NOTÍCIAS
14 DE SEPTEMBER DE 2026
Provimento nº 43/2026-CGJ inclui a exigência da informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Alteração do texto do § 1º do artigo 21 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, incluindo a informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no expediente SEI nº 8.2026.0010/002167-9,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Serviço de Cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça no expediente mencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral para contemplar previsão específica de fluxo procedimental já realizado na prática;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o texto do §1º do art. 21º da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 21 –
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
- 1º – A indicação será feita pelo responsável mediante expedição de ato próprio, que será afixado em local público nas dependências do Serviço, e comunicada ao Juiz de Direito Diretor do Foro, acompanhada de alvará de folha-corrida judicial do indicado, bem como, a informação de raça/cor, dentre as seguintes opções: indígena, branca, preta, amarela ou parda. A Direção do Foro deverá comunicar a nomeação de Substitutos ao Serviço de Cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 43/2026-CGJ inclui a exigência da informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Wanderley Marcelino
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da exigência de certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial
É ilegal exigir certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial. O...
Anoreg RS
04 DE MAY DE 2026
Inscreva-se na 1ª edição do Prêmio Registro que Transforma
O trabalho dos Registros de Imóveis não se restringe apenas a garantir a segurança jurídica dos negócios...