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14 DE SEPTEMBER DE 2026
Provimento nº 43/2026-CGJ inclui a exigência da informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias
ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Alteração do texto do § 1º do artigo 21 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, incluindo a informação da raça/cor dos prepostos indicados ao cargo de substituto das Serventias.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no expediente SEI nº 8.2026.0010/002167-9,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Serviço de Cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça no expediente mencionado;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral para contemplar previsão específica de fluxo procedimental já realizado na prática;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o texto do §1º do art. 21º da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 21 –
………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
- 1º – A indicação será feita pelo responsável mediante expedição de ato próprio, que será afixado em local público nas dependências do Serviço, e comunicada ao Juiz de Direito Diretor do Foro, acompanhada de alvará de folha-corrida judicial do indicado, bem como, a informação de raça/cor, dentre as seguintes opções: indígena, branca, preta, amarela ou parda. A Direção do Foro deverá comunicar a nomeação de Substitutos ao Serviço de Cadastro da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
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