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06 DE NOVEMBER DE 2026
Provimento Nº 58/2026-CGJ – Missões de Justiça e Cidadania
PROVIMENTO Nº 58/2026-CGJ
Processo n° 8.2026.0010/003560-2 ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 10.3 – Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito
RCPN – Determina procedimentos para as serventias durante o evento “Missões da Justiça e Cidadania“.
O EXCELENTİSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento célere aos usuários que irão utilizar os serviços oferecidos no evento “Missões da Justiça e Cidadania”, que integra o Programa Casa de Justiça e Cidadania, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que em eventos similares anteriores, tais como Registre-se! e Central Cidadania, houve casos de demora excessiva no fornecimento das certidões requisitadas, ocasionando perda de oportunidade de acessar outros serviços pelas partes hipossuficientes que compareceram aos mutirões; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,
PROVÊ:
Art. 1º – Nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2026, entre 10h e 17h, as certidões solicitadas pelos Registros Civis de São Luiz Gonzaga, Caibaté, Santo Antônio das Missões, São Nicolau, São Miguel das Missões, Entre-Ijuís, São Pedro do Butiá, Roque Gonzales e Cerro Largo, com a identificação de que são do evento “Missões da Justiça e Cidadania”, com base neste Provimento, deverão ser enviadas pela serventia detentora do acervo no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, utilizando-se o código EQLG-06;
§1 ° – Será excepcionalmente dispensada a exigência da declaração de hipossuficiência da parte, dada a natureza assistencial da ação.
§2° – Na impossibilidade de atendimento do pedido no prazo indicado no caput, a serventia detentora do acervo deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça imediatamente pelo e-mail [email protected].
Art. 2º – As serventias que têm previsão de fechamento para almoço durante o horário de atendimento do evento referido no artigo 1° deverão manter preposto plantonista para eventual recebimento de pedido de certidão.
Art. 3º – O descumprimento das determinações deste provimento ensejará a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis em relação ao responsável pela serventia.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça
Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
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