NOTÍCIAS
06 DE NOVEMBER DE 2026
Provimento Nº 58/2026-CGJ – Missões de Justiça e Cidadania
PROVIMENTO Nº 58/2026-CGJ
Processo n° 8.2026.0010/003560-2 ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030 – ODS 10.3 – Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito
RCPN – Determina procedimentos para as serventias durante o evento “Missões da Justiça e Cidadania“.
O EXCELENTİSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento célere aos usuários que irão utilizar os serviços oferecidos no evento “Missões da Justiça e Cidadania”, que integra o Programa Casa de Justiça e Cidadania, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que em eventos similares anteriores, tais como Registre-se! e Central Cidadania, houve casos de demora excessiva no fornecimento das certidões requisitadas, ocasionando perda de oportunidade de acessar outros serviços pelas partes hipossuficientes que compareceram aos mutirões; e
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar, fiscalizar e adotar providências visando à melhoria dos Serviços Extrajudiciais,
PROVÊ:
Art. 1º – Nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2026, entre 10h e 17h, as certidões solicitadas pelos Registros Civis de São Luiz Gonzaga, Caibaté, Santo Antônio das Missões, São Nicolau, São Miguel das Missões, Entre-Ijuís, São Pedro do Butiá, Roque Gonzales e Cerro Largo, com a identificação de que são do evento “Missões da Justiça e Cidadania”, com base neste Provimento, deverão ser enviadas pela serventia detentora do acervo no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, utilizando-se o código EQLG-06;
§1 ° – Será excepcionalmente dispensada a exigência da declaração de hipossuficiência da parte, dada a natureza assistencial da ação.
§2° – Na impossibilidade de atendimento do pedido no prazo indicado no caput, a serventia detentora do acervo deverá comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça imediatamente pelo e-mail [email protected].
Art. 2º – As serventias que têm previsão de fechamento para almoço durante o horário de atendimento do evento referido no artigo 1° deverão manter preposto plantonista para eventual recebimento de pedido de certidão.
Art. 3º – O descumprimento das determinações deste provimento ensejará a adoção dos procedimentos administrativos cabíveis em relação ao responsável pela serventia.
Art. 4º – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça
Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento Nº 58/2026-CGJ – Missões de Justiça e Cidadania first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
RIB divulga série de matérias sobre finalistas do “Prêmio Registro que Transforma”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou mais uma série de matérias sobre os projetos finalistas do...
Anoreg RS
26 DE OCTOBER DE 2026
Cartórios lançam ferramenta que permite pesquisar imóveis no país
Já é possível pesquisar informações relacionadas ao vínculo de CPFs e CNPJs a imóveis nos mais de 3,6 mil...
Anoreg RS
26 DE OCTOBER DE 2026
Bullying: cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões
Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento que pode ser utilizado...
Anoreg RS
26 DE OCTOBER DE 2026
Nova ferramenta digital permite pesquisar imóveis em todo o Brasil
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou este mês uma nova ferramenta de...
Anoreg RS
23 DE OCTOBER DE 2026
STF: Mendonça cassa decisão que autorizava leilão de imóvel rural familiar dado como garantia
Ministro considerou que a proteção da pequena propriedade rural familiar é direito indisponível, que prevalece...