NOTÍCIAS
06 DE APRIL DE 2026
Quarta Turma do STJ autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma pessoa maior de idade exclua o sobrenome de sua mãe biológica da composição do seu nome no assento do registro civil e inclua os sobrenomes dos pais socioafetivos, mas mantendo o nome da genitora no campo de filiação, de modo a preservar o vínculo sanguíneo.
A autora da ação – registrada apenas com o nome da mãe biológica – pediu a retificação do registro civil para inclusão dos nomes dos pais socioafetivos na certidão e adoção do sobrenome deles. Foi requerida também a retirada do sobrenome da mãe biológica, sem, entretanto, a exclusão da genitora do registro.
O tribunal de segunda instância determinou a inclusão da filiação socioafetiva e do sobrenome dos pais socioafetivos no registro civil, mas manteve a autora com o sobrenome materno. Para a corte local, não houve prova de abandono que justificasse a supressão do sobrenome da mãe biológica, a qual nem sequer foi parte no processo.
Considerou-se possível, assim, a coexistência entre os vínculos biológico e socioafetivo no registro.
Reconhecimento da multiparentalidade e possibilidade de alteração do nome
A relatora do caso no STJ, ministra Isabel Gallotti, verificou no processo que a autora, acolhida e criada pela família socioafetiva desde a infância, buscou o Poder Judiciário para ver reconhecida a sua realidade familiar. Segundo lembrou, a própria Lei 6.015/1973 permite a inclusão e a exclusão de sobrenomes devido a alterações na relação de filiação, como ocorre no caso de reconhecimento da parentalidade socioafetiva.
A ministra ressaltou que a pretensão da autora não é excluir sua ancestralidade do registro civil, mas ver reconhecida a multiparentalidade, com a substituição do sobrenome da mãe biológica pelo sobrenome dos pais socioafetivos.
No entendimento de Isabel Gallotti, não há razão para se exigir a comprovação de abandono parental nem a integração da mãe biológica ao processo, pois o vínculo com a genitora será mantido no registro civil, preservando direitos e deveres legais decorrentes da maternidade biológica.
Exclusão de sobrenome não exige consentimento nem prova de abandono
A ministra explicou que, assim como não é necessário o consentimento dos ascendentes para a exclusão do seu sobrenome na hipótese de casamento, não se pode exigir do filho maior de idade que comprove abandono ou obtenha autorização dos pais biológicos para se identificar apenas pelo sobrenome da família afetiva.
“Não há risco de comprometimento de sua identificação, uma vez que o nome da mãe continua em sua certidão e nos documentos”, concluiu a relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
The post Quarta Turma do STJ autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Retirada de sobrenome por abandono afetivo é um dos temas da nova edição do Informativo de Jurisprudência do STJ
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 880 do Informativo de...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Corregedoria Nacional unifica regras para recuperação judicial de produtores rurais
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta semana, o Provimento n. 216/2026, que estabelece diretrizes...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
Cresce procura por serviços digitais de Registro de Imóveis
Número de solicitações atendidas aumentou 17,5% em 2025; regiões Sudeste e Sul lideraram ranking É crescente...
Anoreg RS
13 DE MARCH DE 2026
CPC completa 11 anos com impacto estruturante no Direito das Famílias e das Sucessões
Em vigor desde 2015, o Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015) completa 11 anos de vigência no dia...
Anoreg RS
12 DE MARCH DE 2026
Informativo de Jurisprudência do STJ aborda supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo
Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado...