NOTÍCIAS
25 DE JUNE DE 2026
Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar, por analogia, a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel, considerando que esta é regulada por legislação própria e tem tratamento jurídico distinto da hipoteca.
De acordo com o processo, uma consumidora celebrou contrato de compra e venda de um apartamento com a construtora e pagou integralmente o valor combinado, mas não conseguiu transferir o bem para seu nome, pois havia gravame lançado na matrícula do imóvel em favor de uma instituição financeira. O gravame decorreu de contrato de abertura de crédito firmado entre o banco e a construtora para a construção de unidades habitacionais, com pacto de alienação fiduciária do edifício onde se localiza o apartamento em discussão no processo.
A instituição financeira recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aplicar, por analogia, a Súmula 308 e determinar a baixa definitiva do gravame, além da outorga da escritura do imóvel. O tribunal de origem entendeu que a alienação fiduciária pactuada entre a construtora e o banco não teria eficácia perante a compradora, pois a satisfação dos interesses da instituição financeira não poderia prejudicar terceiros de boa-fé.
No recurso especial, o banco sustentou que não é possível aplicar a Súmula 308 ao caso, por não se tratar de hipoteca. Argumentou que a alienação fiduciária de imóvel é regulada por legislação própria e que apenas seria possível resolver a propriedade fiduciária em favor do devedor fiduciante com a quitação da dívida.
Alienação fiduciária é diferente de hipoteca
“O entendimento da Súmula 308 não deve ser estendido de forma ampla e irrestrita à hipótese de alienação fiduciária”, destacou o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha. Conforme explicou, o enunciado trata de situações em que o imóvel, dado como garantia hipotecária, é adquirido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que estabelece normas mais protetivas para as partes vulneráveis.
Segundo o relator, a turma julgadora entende que a alienação fiduciária, regida por legislação própria, não apresenta similaridade de tratamento jurídico com a hipoteca de imóvel financiado pelo SFH.
O ministro lembrou que a Lei 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária, dispõe que a transferência dos direitos sobre o imóvel objeto da garantia depende da anuência do credor fiduciário (instituição financeira), devendo o comprador assumir as respectivas obrigações.
Garantia fiduciária prevalece sobre contrato de compra e venda
Ao dar provimento ao recurso interposto pelo banco, Noronha ressaltou ainda que o contrato de compra e venda firmado entre a consumidora e a construtora não pode produzir efeitos em prejuízo da garantia constituída pela propriedade fiduciária.
Nesse sentido, o ministro enfatizou que os termos da escritura pública de abertura de crédito com pacto de alienação fiduciária, firmada entre a construtora e a instituição financeira para a construção de unidades habitacionais, devem prevalecer sobre o contrato de compra e venda celebrado diretamente entre a compradora e a construtora.
Leia o acórdão no REsp 1.483.058.
Fonte: STJ
The post Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE MAY DE 2026
Portaria nº 29 do CNJ institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça
Institui o Programa Nacional de Execução Efetiva no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, define sua...
Anoreg RS
08 DE MAY DE 2026
Podcast aborda homologação de atos estrangeiros e competência da Justiça brasileira em matéria sucessória
Está no ar o novo episódio do podcast STJ No Seu Dia, que trata da jurisprudência do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
08 DE MAY DE 2026
Posto de registro civil pode se tornar obrigatório em maternidades
Chegou ao Senado o projeto de lei da Câmara que torna obrigatória a instalação de unidades interligadas de...
Anoreg RS
08 DE MAY DE 2026
Curador herda dívida trabalhista após morte de curatelado, decide TST
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma mulher condenada a pagar a dívida da irmã...
Anoreg RS
08 DE MAY DE 2026
Repórter Justiça destaca resolução do CNJ que consolidou casamento igualitário no Brasil
Mesmo com avanços importantes, a população LGBTQIAPN+ ainda enfrenta desafios para exercer direitos básicos no...