NOTÍCIAS
16 DE APRIL DE 2026
Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes
RECOMENDAÇÃO Nº 56 DE 15 DE ABRIL DE 2026
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar e regulamentar os serviços notariais e de registro (artigos 103- B, §4º , I e III; e 236, §1º , da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça para expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18/11/1994);
CONSIDERANDO a superveniência do Provimento n. 195, de 3 de junho de 2025, que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, e conferiu tratamento normativo detalhado, abrangente e plenamente suficiente à matéria outrora disciplinada pela Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências n. 0007277-33.2019.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: Diário do CNJ
The post Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2025
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em Canoas e Passo Fundo teve mais de 1,3 mil atendimentos
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" resultou em 1.339 atendimentos nas cidades de Canoas...
Anoreg RS
04 DE NOVEMBER DE 2025
Novembro Azul: Anoreg/RS e Fórum de Presidentes lançam cartazes da Campanha para divulgação nos cartórios gaúchos
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 72/2025-CGJ regulamenta procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
03 DE NOVEMBER DE 2025
Justiça Itinerante: TJRS e Município de Porto Alegre firmam parceria para ampliar acesso à Justiça
A Justiça Itinerante, iniciativa que aproxima o Judiciário gaúcho da população, ganhará um novo impulso com a...