NOTÍCIAS
16 DE APRIL DE 2026
Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes
RECOMENDAÇÃO Nº 56 DE 15 DE ABRIL DE 2026
Revoga a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019, que dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes na forma dos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei n. 13.838, de 4 de junho de 2019.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar e regulamentar os serviços notariais e de registro (artigos 103- B, §4º , I e III; e 236, §1º , da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça para expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO a obrigação dos notários e registradores de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18/11/1994);
CONSIDERANDO a superveniência do Provimento n. 195, de 3 de junho de 2025, que introduziu o art. 440-AX ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, e conferiu tratamento normativo detalhado, abrangente e plenamente suficiente à matéria outrora disciplinada pela Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019;
CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências n. 0007277-33.2019.2.00.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Recomendação n. 41, de 2 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
Fonte: Diário do CNJ
The post Recomendação nº 56 do CNJ revoga recomendação que trata da dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Proteção das terras indígenas: segurança jurídica e desafios para o agronegócio
A revista Pensar Agro n. 32 publicou o artigo de autoria de José de Arimatéia Barbosa intitulado “Proteção...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Não incide ITBI sobre diferença de valor de imóvel em integralização de capital
A diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de um imóvel não está sujeita à cobrança do Imposto...
Anoreg RS
27 DE AUGUST DE 2026
Venda de imóvel de espólio sem consultar todos os herdeiros é inválida
A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação...
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Novo corregedor nacional de justiça defende magistratura mais próxima da sociedade
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves assumiu, nesta terça-feira (25/8), a cadeira...
Anoreg RS
26 DE AUGUST DE 2026
Artigo – A evolução da regulamentação do CNJ sobre a dispensa do recolhimento de tributos como prévia condição de lavratura de escrituras
A lei 11.441/07 representou um marco transformador no sistema jurídico brasileiro ao instituir a via extrajudicial...