NOTÍCIAS
29 DE APRIL DE 2026
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4).
Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei 13.444/2017 instituiu a política pública de identificação civil unificada.
A norma também determina a incorporação gratuita do CPF nas certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito.
O conselheiro também lembrou que o Provimento CNJ n. 149/2023 estabelece a averbação do CPF na segunda via desses documentos de forma obrigatória e gratuita. Em seu voto, Rabaneda destacou que a cobrança pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”, já que a norma qualifica o ato como gratuito.
Na decisão, conselheiros e conselheiras reiteraram o entendimento prévio do CNJ que, além de proibir a cobrança, estabelece que normas locais não podem afixar cobrança distinta da determinação do Conselho e em uniformidade com o sistema registral.
Fonte: CNJ
The post Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE OCTOBER DE 2026
STF: Mendonça cassa decisão que autorizava leilão de imóvel rural familiar dado como garantia
Ministro considerou que a proteção da pequena propriedade rural familiar é direito indisponível, que prevalece...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – Oficina notarial e registral: Carta de sentença Arbitral. Novas questões – Soluções tradicionais – Por Sérgio Jacomino
Nesta edição vamos enfrentar um caso concreto que tramitou pela nossa Serventia e que acabou na Corregedoria-Geral...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal para debater demandas da atividade extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) realizou, na manhã...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – Oficina notarial e registral: Carta de sentença Arbitral. Novas questões – Soluções tradicionais – Por Sérgio Jacomino
Nesta edição vamos enfrentar um caso concreto que tramitou pela nossa Serventia e que acabou na Corregedoria-Geral...
Anoreg RS
22 DE OCTOBER DE 2026
Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de...