NOTÍCIAS
29 DE APRIL DE 2026
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4).
Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei 13.444/2017 instituiu a política pública de identificação civil unificada.
A norma também determina a incorporação gratuita do CPF nas certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito.
O conselheiro também lembrou que o Provimento CNJ n. 149/2023 estabelece a averbação do CPF na segunda via desses documentos de forma obrigatória e gratuita. Em seu voto, Rabaneda destacou que a cobrança pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”, já que a norma qualifica o ato como gratuito.
Na decisão, conselheiros e conselheiras reiteraram o entendimento prévio do CNJ que, além de proibir a cobrança, estabelece que normas locais não podem afixar cobrança distinta da determinação do Conselho e em uniformidade com o sistema registral.
Fonte: CNJ
The post Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
PL cria Programa Comunidade Viva
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.248/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 seguem abertas até 31 de março
A Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com inscrições...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Divulgado resultado do Concurso para Serviços Notariais e Registrais no RS
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o resultado...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai
O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao...
Anoreg RS
17 DE MARCH DE 2025
Artigo – A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência
A separação de fato, instituto jurídico relevante no Direito de Família brasileiro, ganhou nova relevância com...