NOTÍCIAS

29 DE APRIL DE 2026
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ

Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro civil. A decisão foi dada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (28/4).

Conforme o relator da Consulta 0000884-48.2026.2.00.0000, conselheiro Ulisses Rabaneda, a Lei 13.444/2017 instituiu a política pública de identificação civil unificada.

A norma também determina a incorporação gratuita do CPF nas certidões de registro civil, como nascimento, casamento e óbito.

O conselheiro também lembrou que o Provimento CNJ n. 149/2023 estabelece a averbação do CPF na segunda via desses documentos de forma obrigatória e gratuita. Em seu voto, Rabaneda destacou que a cobrança pelo apontamento do CPF na certidão “configura forma indireta de remuneração”, já que a norma qualifica o ato como gratuito.

Na decisão, conselheiros e conselheiras reiteraram o entendimento prévio do CNJ que, além de proibir a cobrança, estabelece que normas locais não podem afixar cobrança distinta da determinação do Conselho e em uniformidade com o sistema registral.

Fonte: CNJ

The post Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ first appeared on Anoreg RS.

Outras Notícias

Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais

Lula e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Congresso, Davi Alcolumbre, celebraram a medida e defenderam...


Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Provimento nº 53/2026-CGJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção

RCPN – Regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes...


Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Provimento nº 53/2026-CGJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção

RCPN – Regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes...


Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Provimento nº 55/2026-CGJ altera o art. 649 da CNNR disciplinando o pagamento de emolumentos nos casos de extinção do processo na hipótese de cancelamento de averbações premonitórias

Altera o art. 649 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para disciplinar o pagamento de emolumentos nos...


Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – A teoria dos poderes implícitos das serventias extrajudiciais: Limites constitucionais e aplicações na atividade notarial – Por Danilo Rodrigues Martins

A Constituição de 1988 conferiu posição institucional própria aos serviços notariais e de registro. Embora...

Atendimento por WhatsApp