NOTÍCIAS
27 DE APRIL DE 2026
Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva
A 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR) julgou procedente o pedido de uma auxiliar de limpeza PcD (Pessoa com Deficiência) que buscava o restabelecimento da pensão por morte após o Instituto Nacional do Seguro Social cessar o benefício quatro meses após o falecimento do marido.
A decisão reconheceu que a união estável teve início antes da formalização do casamento, em dezembro de 2020. O INSS havia concedido à mulher a pensão administrativamente com data de cessação em novembro de 2022, sob o argumento de que o benefício teria duração limitada a quatro meses. A autora recorreu à Justiça para obter o restabelecimento do pagamento de forma vitalícia.
A sentença do juiz federal substituto Adeilson Luz de Oliveira levou em consideração registros publicados em redes sociais, contratos de serviços essenciais, fotografias e comprovantes de endereço em nome do marido.
Além disso, a prova oral fornecida pela própria autora e testemunhas ajudou a confirmar a convivência pública e estável do casal, iniciada em 2016. “O conjunto probatório revela relação contínua e duradoura desde período muito anterior ao casamento”, afirmou o magistrado.
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte tem duração variável conforme o tempo de união e a idade do beneficiário. Na hipótese dos autos, a união estável superou dois anos e a autora tinha 50 anos na data da morte, o que garantiu o benefício vitalício.
O INSS foi condenado a restabelecer a pensão por morte desde novembro de 2022 e a pagar as parcelas vencidas, com correção monetária e juros. O benefício será calculado em 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. O Instituto pode recorrer da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
The post Registros em redes sociais comprovam união estável e garantem pensão a viúva first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2026
Partilha com divisão desigual de quinhões hereditários é válida
É possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2026
ANOREG/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2025
A ANOREG/BR disponibiliza versão atualizada da edição 2025 do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral....
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2026
Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem
Em casos de venda de imóvel em duplicidade, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor de...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2026
Portaria CN-CNJ n. 49/2026 aprova o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/07/2026, Edição...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2026
ANOREG/BR divulga orientações e modelos de preenchimento do Sistema Justiça Aberta (CNJ)
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em constante diálogo com as demandas da classe...