NOTÍCIAS
22 DE SEPTEMBER DE 2026
Repetitivo discute se protesto extrajudicial de dívida em programa de microcrédito interrompe prescrição
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.273.410 e 2.216.186, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.470 na base de dados do STJ, consiste em “definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual”.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que discutem a questão, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), devendo o juízo de origem analisar eventuais requerimentos ou pedidos urgentes.
Quantidade de processos na origem pode aumentar sobrecarga do STJ
Os recursos afetados tratam da cobrança, pela Fazenda Pública do Tocantins, de créditos não tributários decorrentes do não pagamento de contratos de empréstimo vinculados ao programa de microcrédito Prodivino, operado pela autarquia estadual Instituto Social Divino Espírito Santo.
O TJTO extinguiu os processos, com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão estadual. No STJ, a Fazenda Pública sustenta que o protesto extrajudicial interrompe o prazo prescricional de cinco anos, o que permitiria a cobrança do crédito.
Segundo o ministro Sérgio Kukina, foram encontrados 472 processos em tramitação nas comarcas de Tocantins e outros 27 no STJ, onde uma pesquisa no sistema de jurisprudência revelou mais de 80 julgados com o termo “Prodivino”, entre acórdãos e decisões monocráticas.
Em seu voto, o relator ressaltou que a multiplicidade de demandas sobre o tema tem gerado sobrecarga no STJ, situação que, segundo ele, tende a se agravar com o andamento dos processos ainda em tramitação nas instâncias de origem. Diante desse cenário, a Primeira Seção reconheceu a presença dos requisitos para o processamento da matéria sob o rito dos repetitivos.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão no REsp 2.273.410
Fonte: STJ
The post Repetitivo discute se protesto extrajudicial de dívida em programa de microcrédito interrompe prescrição first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Marido é nomeado curador de mulher com compulsão por apostas
Perícia apontou transtorno do jogo patológico e perda de controle financeiro; juízo concluiu que o quadro...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial
A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas
O juiz de Direito Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª vara Cível de Goiânia/GO, encerrou uma cobrança judicial...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, STF julgou parcialmente procedente ação que questionava diferenças nas...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
Artigo – O cartório de bolso nos assalta (e leva consigo a fé pública?) – Por Sérgio Jacomino
Durante séculos os notários atestavam, sob o manto da fé pública, os fatos propriis sensibus, visu et auditu e...