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23 DE APRIL DE 2026
Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420 na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao propor a afetação, a relatora ressaltou que o assunto já foi objeto de diversos julgados – alguns bastante recentes – nos colegiados de direito privado do STJ e que não há um entendimento uniforme. A ministra também apontou a multiplicidade de recursos sobre o tema e a necessidade de fixação de uma tese que possa ser aplicada futuramente aos processos semelhantes.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes que discutam a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
Tribunal já definiu legislação aplicável a contratos registrados em cartório
Nancy Andrighi lembrou que a Segunda Seção já havia estabelecido, no julgamento do Tema 1.095, que a rescisão, por falta de pagamento, do contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária – devidamente registrado em cartório e desde que o devedor tenha sido constituído em mora – deve observar a forma prevista na Lei 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se assim a aplicação do CDC.
Entretanto – explicou a ministra –, ainda não há consenso acerca da legislação aplicável à rescisão de contratos que não foram levados a registro em cartório. Dessa forma, em sua opinião, é oportuna a afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos para que as situações sejam devidamente distinguidas.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o acórdão de afetação do REsp 2.228.137.
Fonte: STJ
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