NOTÍCIAS
08 DE JULY DE 2026
Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização judicial para o enterro de corpos não identificados
O Plenário aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 684/2026 para garantir a coleta e a preservação de dados que permita a identificação futura de mortos não identificados ou identificados não reclamados antes do sepultamento.
O corpo identificado não reclamado é aquele cuja identificação tenha sido formalizada pelos órgãos competentes, mas que permanece sem reclamante legal ou familiar habilitado, ou sem destinação definida, após esgotadas as diligências de localização e comunicação.
Nesses casos, o ofício técnico da Polícia Científica passa a ser condição para os pedidos de enterro, de assento e de registro de óbito nas serventias extrajudiciais.
O ofício deve confirmar a coleta, bem como o registro de informações de identificação humana em sistema próprio da Polícia Científica/Perícia Oficial, além da preservação e disponibilidade futura das informações em caso de eventual identificação.
Podem complementar o ofício: relatório técnico resumido, checklist de coleta mínima, fotografias e outros documentos, observadas as regras de sigilo e a proteção de dados sensíveis.
O ato normativo prevê ainda o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCI Conecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
O Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) fornecerá o suporte tecnológico, os padrões de interoperabilidade e os metadados necessários para assegurar a autenticidade e o sigilo dos dados compartilhados, conforme a LGPD – Lei nº 13.709/ 2018.
O desaparecimento de pessoas impacta diretamente a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias.
Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
Constatou-se que os corpos não identificados permanecem temporariamente em unidades médico-legais e, por limitações operacionais, são sepultados antes da coleta adequada dos dados essenciais à identificação futura.
Após o enterro, esses corpos são frequentemente encaminhados a ossuários coletivos ou incinerados, com perda irreversível das informações.
O momento que antecede o enterro é a última oportunidade para a coleta de material biométrico e biológico que permita a identificação futura.
Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família exigem que o Estado assegure às famílias o direito à verdade, à memória e ao luto digno. Tais comandos ficam comprometidos quando o enterro ocorre sem a coleta e preservação de dados essenciais à identificação futura de corpos não identificados ou não reclamados.
A resolução aprovada não exclui normas sanitárias, policiais, periciais e administrativas específicas, nem interfere em regras locais de competência e de procedimentos judiciais.
O prazo para as adequações operacionais e normativas locais é de 90 dias.
PP 0004118-38.2026.2.00.0000, Relator: Conselheiro Mauro Campbell Marques, julgado na 10ª Sessão Ordinária, em 23 de junho de 2026.
Fonte: CNJ Jurisprudência
The post Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização judicial para o enterro de corpos não identificados first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Uso de via extrajudicial evita litigância abusiva, diz juíza Daniela Madeira
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, a juíza Federal Daniela Madeira...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Parceria permitirá regularizar terras da União, diz ministro
O ministro das Cidades, Jader Filho, reafirmou hoje (24) que o governo federal pretende regularizar a situação de...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Arrendamento de imóvel rural à luz da sua função social
Tema que aparece com certa frequência em demandas judiciais envolvendo o exercício do poder de polícia em...