NOTÍCIAS
08 DE JULY DE 2026
Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização judicial para o enterro de corpos não identificados
O Plenário aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 684/2026 para garantir a coleta e a preservação de dados que permita a identificação futura de mortos não identificados ou identificados não reclamados antes do sepultamento.
O corpo identificado não reclamado é aquele cuja identificação tenha sido formalizada pelos órgãos competentes, mas que permanece sem reclamante legal ou familiar habilitado, ou sem destinação definida, após esgotadas as diligências de localização e comunicação.
Nesses casos, o ofício técnico da Polícia Científica passa a ser condição para os pedidos de enterro, de assento e de registro de óbito nas serventias extrajudiciais.
O ofício deve confirmar a coleta, bem como o registro de informações de identificação humana em sistema próprio da Polícia Científica/Perícia Oficial, além da preservação e disponibilidade futura das informações em caso de eventual identificação.
Podem complementar o ofício: relatório técnico resumido, checklist de coleta mínima, fotografias e outros documentos, observadas as regras de sigilo e a proteção de dados sensíveis.
O ato normativo prevê ainda o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCI Conecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
O Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) fornecerá o suporte tecnológico, os padrões de interoperabilidade e os metadados necessários para assegurar a autenticidade e o sigilo dos dados compartilhados, conforme a LGPD – Lei nº 13.709/ 2018.
O desaparecimento de pessoas impacta diretamente a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias.
Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
Constatou-se que os corpos não identificados permanecem temporariamente em unidades médico-legais e, por limitações operacionais, são sepultados antes da coleta adequada dos dados essenciais à identificação futura.
Após o enterro, esses corpos são frequentemente encaminhados a ossuários coletivos ou incinerados, com perda irreversível das informações.
O momento que antecede o enterro é a última oportunidade para a coleta de material biométrico e biológico que permita a identificação futura.
Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família exigem que o Estado assegure às famílias o direito à verdade, à memória e ao luto digno. Tais comandos ficam comprometidos quando o enterro ocorre sem a coleta e preservação de dados essenciais à identificação futura de corpos não identificados ou não reclamados.
A resolução aprovada não exclui normas sanitárias, policiais, periciais e administrativas específicas, nem interfere em regras locais de competência e de procedimentos judiciais.
O prazo para as adequações operacionais e normativas locais é de 90 dias.
PP 0004118-38.2026.2.00.0000, Relator: Conselheiro Mauro Campbell Marques, julgado na 10ª Sessão Ordinária, em 23 de junho de 2026.
Fonte: CNJ Jurisprudência
The post Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização judicial para o enterro de corpos não identificados first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
PL inclui caução locatícia registrada na matrícula do imóvel na lista de direitos reais
Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) o texto...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Artigo: Quando o obstáculo vira caminho: A ausência da continuidade registral como justa causa para a usucapião extrajudicial
A reflexão do imperador-filósofo estoico é um ponto de partida instigante para compreender a dinâmica da...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
STJ reconhece a enteadas paternidade socioafetiva pós-morte de padrasto
A 3ª turma do STJ reconheceu, por unanimidade, a paternidade socioafetiva pós-morte de duas enteadas, ao concluir...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025 reúnem autoridades e especialistas para debater o futuro das prerrogativas extrajudiciais
Com o tema “Prerrogativas Extrajudiciais: Instrumentos para Entrega de Segurança Jurídica”, o XXV Congresso...
Anoreg RS
12 DE NOVEMBER DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação...