NOTÍCIAS
22 DE APRIL DE 2026
Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental valoriza gestão eficiente em Cartórios
Certificação reconhece serventias que integram práticas de governança, sustentabilidade e impacto social ao cotidiano extrajudicial, alinhando o setor aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), entidade vinculada à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), reforça o papel fundamental do setor extrajudicial no desenvolvimento sustentável do país por meio do Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental.
A certificação tem como objetivo principal incentivar, reconhecer e premiar as serventias extrajudiciais que adotam boas práticas de gestão socioambiental, alinhadas aos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
O que é o Selo RARES-NR?
O Selo RARES-NR não é apenas uma honraria, mas um instrumento de gestão que avalia o compromisso dos cartórios com a preservação do meio ambiente, a justiça social e a governança corporativa (ESG). Através dele, os notários e registradores podem comprovar perante a sociedade e os órgãos reguladores o impacto positivo de suas atividades para além da segurança jurídica.
As serventias são avaliadas de acordo com critérios rigorosos que envolvem desde o descarte correto de resíduos e a redução do consumo de papel e energia, até ações de inclusão social, transparência e projetos de apoio às comunidades locais.
Categorias de Certificação
Para estimular o aprimoramento contínuo das serventias, o Selo RARES-NR é dividido em quatro categorias, baseadas na pontuação obtida durante o processo de auditoria e avaliação documental:
- Diamante: Para serventias que atingem o nível máximo de excelência em todas as dimensões avaliadas.
- Ouro: Reconhecimento para cartórios com alto desempenho e práticas consolidadas.
- Prata: Destinado a serventias que apresentam um sistema de gestão socioambiental em estágio avançado.
- Bronze: Para cartórios que iniciaram a implementação de políticas de responsabilidade social e ambiental com resultados práticos.
Impacto no Setor Extrajudicial
Segundo a diretoria da RARES-NR, a obtenção do selo confere maior credibilidade institucional à serventia. “O cartório moderno não é apenas um garantidor de direitos, mas um agente ativo de transformação social. O Selo RARES-NR padroniza e eleva o nível dessas ações em todo o território nacional”, afirma a entidade.
Além do reconhecimento público, a participação no programa auxilia o titular na organização interna da unidade, otimizando recursos e reduzindo custos operacionais através de práticas ecoeficientes.
Como Participar
Os cartórios interessados em obter a certificação devem acessar o site oficial da RARES-NR (rares.org.br) para consultar o regulamento completo e o cronograma de inscrições.
O processo envolve o preenchimento de um formulário de autoavaliação e a apresentação de evidências que comprovem as ações realizadas pela serventia.
Com a consolidação deste selo, a ANOREG/BR e a RARES-NR reafirmam o compromisso da atividade extrajudicial com um futuro mais justo, ético e sustentável para todos os brasileiros.
Sobre a RARES-NR
A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores é uma organização sem fins lucrativos que visa disseminar a cultura da responsabilidade social no setor, promovendo projetos que beneficiam a sociedade e o meio ambiente.
Assessoria de Comunicação ANOREG/BR e Rares-NR
The post Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental valoriza gestão eficiente em Cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2025
IRIB debate estratégias para o Registro de Imóveis em evento realizado em Florianópolis
Capital catarinense se tornou, por dois dias, a capital dos registradores de imóveis brasileiros. Lideranças...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2025
Resolução CNJ n. 617 altera a resolução que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário
Altera a Resolução CNJ nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
24 DE MARCH DE 2025
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...
Anoreg RS
21 DE MARCH DE 2025
ONR lança versão inicial da IARI para apoiar Registros de Imóveis na extração de dados
Ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google otimiza o cumprimento dos...