NOTÍCIAS
02 DE APRIL DE 2026
Senado aprova projeto que regulamenta guarda compartilhada de pets após separação; texto segue para sanção presidencial
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de tutores. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Trata-se do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelo texto, na ausência de acordo entre as partes, caberá ao juiz definir a divisão equilibrada da convivência com o animal e das despesas envolvidas.
Para isso, será considerado se o pet é de propriedade comum, ou seja, se conviveu a maior parte da vida com o ex-casal. A decisão deverá levar em conta fatores como ambiente adequado, condições de cuidado, zelo, sustento e disponibilidade de tempo de cada tutor.
As despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal, enquanto custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente.
A guarda compartilhada será vedada em casos de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos. Nessas situações, a posse será atribuída à outra parte, sem direito a indenização ao agressor, que também permanecerá responsável por eventuais débitos até o encerramento da guarda.
O projeto ainda prevê hipóteses de perda da posse, também sem direito à indenização, como a renúncia à guarda compartilhada ou o descumprimento reiterado e injustificado das regras estabelecidas. A medida igualmente se aplica nos casos em que forem constatados maus-tratos ou situações de violência durante a convivência.
Fonte: Ibdfam
The post Senado aprova projeto que regulamenta guarda compartilhada de pets após separação; texto segue para sanção presidencial first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 54/2025-CGJ acrescenta incisos ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Registro de Imóveis - Acrescentam-se os incisos I, II, III e IV ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 63/2025 trata de procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e Registradores de Imóveis no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Alteração a redação do Provimento nº 55/2025-CGJ, que regulamenta o procedimento a ser adotado...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 47/2025-CGJ altera a CNNR para incluir, expressamente, a forma de cobrança dos emolumentos devidos pela averbação de encerramento da matrícula
Registro de Imóveis - Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para incluir, expressamente, a...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de...