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30 DE MARCH DE 2026
Senado Federal aprova regras para desmembramento e incorporação de municípios
Minuta de Lei Complementar aguarda sanção da Presidência da República.
O Plenário do Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar n. 6/2024 (PLP), que, em síntese, dispõe sobre normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um Município para incorporação a outro, limítrofe. O PLP teve início na Câmara dos Deputados por iniciativa do Deputado Federal Rafael Simões (UNIÃO-MG), sendo relatado pelo Senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A minuta da Lei Complementar aguarda sanção da Presidência da República.
Conforme a informação publicada pela Agência Senado, a aprovação do PLP pelo Plenário contou com 62 votos a favor e nenhum voto contrário. A Agência ressalta que, “segundo o projeto de lei complementar, parte do território de um município só poderá ser desmembrada, para fins de incorporação a outro, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e aprovação, em plebiscito, pelos eleitores dos municípios envolvidos.” O projeto ainda “deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento” e que as regras não se aplicam a conflitos interestaduais.
Também de acordo com a notícia, “o desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação da futura lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.” A Agência também apontou que, “de acordo com o projeto, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.”
Leia a íntegra da notícia e da minuta da Lei Complementar enviada para Sanção Presidencial.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.
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