NOTÍCIAS
21 DE AUGUST DE 2026
Serventia age para impedir violência patrimonial contra mulher
Ao não registrar contrato de confissão de dívida, RI de Bela Vista de Goiás preservou patrimônio de vítima de constrangimento
Ao se recusar a registrar um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 1,125 milhão, cuja garantia era a hipoteca de um imóvel, o Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás atuou para preservar o patrimônio de uma vítima de constrangimento e violência física, psicológica e patrimonial, que a levaram a assinar o documento contra sua vontade. Em seguida, a serventia encaminhou o caso ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sediado em Goiânia.
Conforme os autos, o documento levado a registro se relacionava a uma dívida contraída por um homem, que relatou ter sido inteiramente responsável pelo débito, embora guias e notas fiscais emitidas em nome da mulher tenham sido utilizadas.
Após o Ministério Público ter se pronunciado sobre a questão, o 2º Juizado reforçou as medidas necessárias à proteção da autonomia patrimonial da mulher e determinou que o homem não venha a assumir obrigações em seu nome, o que inclui o uso de documentos e dados bancários, e nem interfira na administração de seus bens e recursos financeiros. Além disso, eventual procuração que tenha sido concedida pela mulher ao homem, para outorgar-lhe qualquer direito sobre seu patrimônio, foi automaticamente suspensa.
Na decisão, a juíza utilizou como fundamento os artigos 19 e 24 da Lei Maria da Penha e ressalvou: a providência de natureza protetiva alcançaria a validade ou não do contrato de confissão de dívida apresentado ao Registro de Imóveis, que deverá ser tratado por meio de ação específica.
Ação alinhada
O encaminhamento dado ao caso pelo Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás está alinhado ao programa “O Nome É Dela”, uma iniciativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizada em conjunto com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Por meio dela, serviços extrajudiciais têm se somado a uma rede de identificação e prevenção à violência patrimonial contra mulheres.
O programa recomenda, por exemplo, realizar entrevista reservada sempre que forem identificados indícios de constrangimento e recusar a prática de qualquer ato quando não houver segurança jurídica para levá-lo adiante. E, se ficar constatada situação de risco, a rede de proteção deve ser acionada.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Rota Jurídica)
The post Serventia age para impedir violência patrimonial contra mulher first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2026
STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais
Mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem ser orientados pelo...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2026
Aprovada prioridade para pessoa em situação de rua na emissão de documentos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que torna...
Anoreg RS
09 DE APRIL DE 2026
Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil
A identidade de gênero é manifestação da personalidade da pessoa humana e cabe ao Estado reconhecê-la. Assim, a...
Anoreg RS
08 DE APRIL DE 2026
Prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil
Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF) O Centro de Estudos...
Anoreg RS
08 DE APRIL DE 2026
Floresta dos Notários e Registradores recebe filhotes de onça-pintada em importante etapa de projeto de conservação
Iniciativa apoiada pela ANOREG/BR e coordenada pela RARES-NR reforça o compromisso da classe extrajudicial com a...