NOTÍCIAS
21 DE AUGUST DE 2026
Serventia age para impedir violência patrimonial contra mulher
Ao não registrar contrato de confissão de dívida, RI de Bela Vista de Goiás preservou patrimônio de vítima de constrangimento
Ao se recusar a registrar um contrato de confissão de dívida no valor de R$ 1,125 milhão, cuja garantia era a hipoteca de um imóvel, o Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás atuou para preservar o patrimônio de uma vítima de constrangimento e violência física, psicológica e patrimonial, que a levaram a assinar o documento contra sua vontade. Em seguida, a serventia encaminhou o caso ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sediado em Goiânia.
Conforme os autos, o documento levado a registro se relacionava a uma dívida contraída por um homem, que relatou ter sido inteiramente responsável pelo débito, embora guias e notas fiscais emitidas em nome da mulher tenham sido utilizadas.
Após o Ministério Público ter se pronunciado sobre a questão, o 2º Juizado reforçou as medidas necessárias à proteção da autonomia patrimonial da mulher e determinou que o homem não venha a assumir obrigações em seu nome, o que inclui o uso de documentos e dados bancários, e nem interfira na administração de seus bens e recursos financeiros. Além disso, eventual procuração que tenha sido concedida pela mulher ao homem, para outorgar-lhe qualquer direito sobre seu patrimônio, foi automaticamente suspensa.
Na decisão, a juíza utilizou como fundamento os artigos 19 e 24 da Lei Maria da Penha e ressalvou: a providência de natureza protetiva alcançaria a validade ou não do contrato de confissão de dívida apresentado ao Registro de Imóveis, que deverá ser tratado por meio de ação específica.
Ação alinhada
O encaminhamento dado ao caso pelo Cartório de Registro de Imóveis de Bela Vista de Goiás está alinhado ao programa “O Nome É Dela”, uma iniciativa da Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), realizada em conjunto com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Por meio dela, serviços extrajudiciais têm se somado a uma rede de identificação e prevenção à violência patrimonial contra mulheres.
O programa recomenda, por exemplo, realizar entrevista reservada sempre que forem identificados indícios de constrangimento e recusar a prática de qualquer ato quando não houver segurança jurídica para levá-lo adiante. E, se ficar constatada situação de risco, a rede de proteção deve ser acionada.
Fonte: Registro de Imóveis do Brasil (com informações do Rota Jurídica)
The post Serventia age para impedir violência patrimonial contra mulher first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Valor Econômico: Registradores buscam nova regulação de ‘token’ imobiliário
Uma polêmica envolvendo representações digitais (“tokens”) de ativos imobiliários opôs as lideranças de...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Menção Honrosa no Prêmio Solo Seguro 2024/2025: Cartório de Cachoeira do Sul é exemplo nacional de regularização fundiária
Em entrevista à Anoreg/RS, o titular Everton José Helfer de Borba fala sobre a execução do projeto...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Confira os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios que acontece neste domingo (28/9)
Os locais de prova do 2º Exame Nacional dos Cartórios (Enac) já podem ser consultados, a partir desta...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Resolução nº 644 do CNJ trata da retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari
Dispõe sobre a lavratura e retificação dos assentos de óbito das vítimas da Chacina de Acari, em cumprimento à...
Anoreg RS
24 DE SEPTEMBER DE 2025
Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento
No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na...