NOTÍCIAS
15 DE APRIL DE 2026
Só União pode legislar sobre registros públicos
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em março, que teve o ministro Nunes Marques como relator. Ao analisar o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 3.525/2019 do Estado do Tocantins, ele também considerou que o legislador estadual afrontou o previsto na Constituição quanto à política agrícola e fundiária e exorbitou de sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem ter observado as leis federais de regência e possibilitado a alienação a particulares antes da delimitação adequada, mediante concessão de título de domínio de terras públicas, sem as garantias constitucionais traduzidas em normas gerais da União.
Jurisprudência
Jurisprudência do STF prevê que atos de regularização fundiária não devem usurpar terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais e tampouco limitar procedimentos de vistoria indispensáveis à garantia de proteção ambiental.
Para o STF, a transferência definitiva a particular de imóveis rurais provenientes de patrimônio estadual não submetidos a procedimentos formais prévios de alienação ou de concessão, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra, afronta o regime constitucional de política agrária, de reforma agrária, de proteção ambiental e de salvaguarda do patrimônio e do interesse públicos e desconhece a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
Fonte: Diário de Justiça
The post Só União pode legislar sobre registros públicos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE AUGUST DE 2026
Artigo – ADIn 5.787 e o destino incerto da Reurb
Em artigo publicado no Migalhas, intitulado "Propriedade sem registro e desenvolvimento econômico: uma relação de...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Mulher obtém exclusão de registro de ‘filha’ que marido teve com amante
A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) determinou a exclusão da maternidade constante no registro...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Artigo – Compra e venda outorgada pelo espólio: Nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva
É comum o negócio de compra e venda imobiliário principiar pelo contrato preliminar e, lamentavelmente,...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
Morte de proprietário não isenta herdeiros de concluir venda de imóvel
O falecimento do proprietário de um imóvel não invalida o compromisso de compra e venda regularmente celebrado em...
Anoreg RS
11 DE AUGUST DE 2026
PL prevê validação automática do CAR para pequenas propriedades
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.238/2026 (PL), que altera o Código Florestal para...