NOTÍCIAS
15 DE APRIL DE 2026
Só União pode legislar sobre registros públicos
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em março, que teve o ministro Nunes Marques como relator. Ao analisar o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 3.525/2019 do Estado do Tocantins, ele também considerou que o legislador estadual afrontou o previsto na Constituição quanto à política agrícola e fundiária e exorbitou de sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem ter observado as leis federais de regência e possibilitado a alienação a particulares antes da delimitação adequada, mediante concessão de título de domínio de terras públicas, sem as garantias constitucionais traduzidas em normas gerais da União.
Jurisprudência
Jurisprudência do STF prevê que atos de regularização fundiária não devem usurpar terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais e tampouco limitar procedimentos de vistoria indispensáveis à garantia de proteção ambiental.
Para o STF, a transferência definitiva a particular de imóveis rurais provenientes de patrimônio estadual não submetidos a procedimentos formais prévios de alienação ou de concessão, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra, afronta o regime constitucional de política agrária, de reforma agrária, de proteção ambiental e de salvaguarda do patrimônio e do interesse públicos e desconhece a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
Fonte: Diário de Justiça
The post Só União pode legislar sobre registros públicos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2024
STJ No Seu Dia fala sobre a usucapião de imóvel rural
O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz um bate-papo com o redator do portal de notícias do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2024
STJ: Imóvel familiar alienado é impenhorável mesmo após constituição do crédito
Ministra decidiu que alienação de imóvel que sirva de residência do executado e de sua família, após a...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2024
Artigo – Julgamento colegiado da dúvida registral pelos próprios delegatários: Uma inovação compatível com a Constituição Federal
Apesar da profunda alteração jurídica operada nos serviços a cargo dos tabeliães e registradores pela...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2024
Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado
Ao definir se o banco que concede o financiamento para a compra de um imóvel pode ser arrastado para arcar com a...
Anoreg RS
24 DE JUNE DE 2024
Corregedoria simplifica processo e estimula aumento de doação de órgãos
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 6 de junho, provimento que pretende simplificar, facilitar e...