NOTÍCIAS
15 DE APRIL DE 2026
Só União pode legislar sobre registros públicos
Entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em análise de lei aprovada no Tocantins
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Portanto, é inconstitucional o reconhecimento e a convalidação de registros de imóveis rurais por estados.
O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento concluído em março, que teve o ministro Nunes Marques como relator. Ao analisar o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei n.º 3.525/2019 do Estado do Tocantins, ele também considerou que o legislador estadual afrontou o previsto na Constituição quanto à política agrícola e fundiária e exorbitou de sua competência residual ao convalidar registros imobiliários sem ter observado as leis federais de regência e possibilitado a alienação a particulares antes da delimitação adequada, mediante concessão de título de domínio de terras públicas, sem as garantias constitucionais traduzidas em normas gerais da União.
Jurisprudência
Jurisprudência do STF prevê que atos de regularização fundiária não devem usurpar terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais e tampouco limitar procedimentos de vistoria indispensáveis à garantia de proteção ambiental.
Para o STF, a transferência definitiva a particular de imóveis rurais provenientes de patrimônio estadual não submetidos a procedimentos formais prévios de alienação ou de concessão, sem exigência de prova sobre a posse ou o tipo de uso atribuído à terra, afronta o regime constitucional de política agrária, de reforma agrária, de proteção ambiental e de salvaguarda do patrimônio e do interesse públicos e desconhece a vedação expressa de aquisição de imóvel público por usucapião.
Fonte: Diário de Justiça
The post Só União pode legislar sobre registros públicos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JULY DE 2026
Provimento nº 243/CNJ altera o Provimento n. 213 para modificar os critérios de enquadramento das serventias e os prazos de implementação
Anoreg RS
23 DE JULY DE 2026
Provimento nº 242/CNJ dispõe sobre organização da base nacional e identificadores do RTDPJ
Anoreg RS
23 DE JULY DE 2026
RIBCast trata sobre a Inteligência Artificial na transação e no registro de imóveis
O novo episódio da quarta temporada do RIBCast, podcast promovido pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB),...
Anoreg RS
23 DE JULY DE 2026
Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular
A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade pelos danos sofridos por...
Anoreg RS
23 DE JULY DE 2026
Lula adia exigências da CBS para pessoas físicas e produtores rurais até 2027
Norma adia para 1º/1/27 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais por pessoas...