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09 DE APRIL DE 2026
STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais
Mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem ser orientados pelo interesse público e pelas diretrizes de justiça social estabelecidas na Constituição Federal. É imprescindível considerar a promoção da inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, bem como assegurar a proteção do meio ambiente e a preservação do patrimônio público.
Com esse fundamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), questionava a Lei estadual 3.525/2019. Entre outros pontos, a entidade alegou que a destinação das terras públicas deve ser compatível com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a norma violava o sistema constitucional de bens públicos.
Para o relator, ministro Nunes Marques, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Agrário e registros públicos. Esses temas são tratados nas Leis 6.015/1973 e 11.952/2009, que trazem os requisitos necessários à identificação de título de domínio destacado do patrimônio público.
Segundo o ministro, a Lei estadual 3.525/2019 subverte a sistemática federal de registros públicos, pois cria um mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem a correspondente retratação das condições de posse e exploração e sem as garantias constitucionais previstas no procedimento disciplinado pela União.
Interesse público
Nunes Marques destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, programas, procedimentos ou mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem observar estritamente o interesse público e as diretrizes programáticas de justiça social trazidas pela Constituição.
Além disso, segundo o relator, apesar de indispensável para a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento econômico do estado do Tocantins, a regularização fundiária deve levar em conta a inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, a defesa do meio ambiente e a proteção do patrimônio público.
Por extensão, a decisão do colegiado também invalidou as Leis Estaduais 3.730/2020 e 3.896/2022, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros de imóveis rurais no estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.550
Fonte: Conjur
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