NOTÍCIAS
09 DE APRIL DE 2026
STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais
Mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem ser orientados pelo interesse público e pelas diretrizes de justiça social estabelecidas na Constituição Federal. É imprescindível considerar a promoção da inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, bem como assegurar a proteção do meio ambiente e a preservação do patrimônio público.
Com esse fundamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), questionava a Lei estadual 3.525/2019. Entre outros pontos, a entidade alegou que a destinação das terras públicas deve ser compatível com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a norma violava o sistema constitucional de bens públicos.
Para o relator, ministro Nunes Marques, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Agrário e registros públicos. Esses temas são tratados nas Leis 6.015/1973 e 11.952/2009, que trazem os requisitos necessários à identificação de título de domínio destacado do patrimônio público.
Segundo o ministro, a Lei estadual 3.525/2019 subverte a sistemática federal de registros públicos, pois cria um mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem a correspondente retratação das condições de posse e exploração e sem as garantias constitucionais previstas no procedimento disciplinado pela União.
Interesse público
Nunes Marques destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, programas, procedimentos ou mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem observar estritamente o interesse público e as diretrizes programáticas de justiça social trazidas pela Constituição.
Além disso, segundo o relator, apesar de indispensável para a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento econômico do estado do Tocantins, a regularização fundiária deve levar em conta a inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, a defesa do meio ambiente e a proteção do patrimônio público.
Por extensão, a decisão do colegiado também invalidou as Leis Estaduais 3.730/2020 e 3.896/2022, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros de imóveis rurais no estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.550
Fonte: Conjur
The post STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JUNE DE 2024
Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO
PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Altera o Provimento N° 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de...
Anoreg RS
10 DE JUNE DE 2024
Governo firma acordo para garantir que vítimas das enchentes tenham acesso a documentos gratuitos
Diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o governo do Estado assinou, na manhã desta...
Anoreg RS
10 DE JUNE DE 2024
Contrato de namoro: cresce o número de acordos firmados entre casais no Brasil
Colunista Mônica Bergamo explica que o objetivo do instrumento é garantir, juridicamente, a proteção patrimonial...
Anoreg RS
10 DE JUNE DE 2024
Guaíba terá ação de recuperação de documentos a partir de segunda-feira
A Comarca de Guaíba programou atendimentos pelo Recomeçar é Preciso! em diferentes locais da cidade a partir de...
Anoreg RS
10 DE JUNE DE 2024
Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais
A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios...