NOTÍCIAS
09 DE APRIL DE 2026
STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais
Mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem ser orientados pelo interesse público e pelas diretrizes de justiça social estabelecidas na Constituição Federal. É imprescindível considerar a promoção da inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, bem como assegurar a proteção do meio ambiente e a preservação do patrimônio público.
Com esse fundamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), questionava a Lei estadual 3.525/2019. Entre outros pontos, a entidade alegou que a destinação das terras públicas deve ser compatível com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a norma violava o sistema constitucional de bens públicos.
Para o relator, ministro Nunes Marques, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Agrário e registros públicos. Esses temas são tratados nas Leis 6.015/1973 e 11.952/2009, que trazem os requisitos necessários à identificação de título de domínio destacado do patrimônio público.
Segundo o ministro, a Lei estadual 3.525/2019 subverte a sistemática federal de registros públicos, pois cria um mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem a correspondente retratação das condições de posse e exploração e sem as garantias constitucionais previstas no procedimento disciplinado pela União.
Interesse público
Nunes Marques destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, programas, procedimentos ou mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem observar estritamente o interesse público e as diretrizes programáticas de justiça social trazidas pela Constituição.
Além disso, segundo o relator, apesar de indispensável para a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento econômico do estado do Tocantins, a regularização fundiária deve levar em conta a inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, a defesa do meio ambiente e a proteção do patrimônio público.
Por extensão, a decisão do colegiado também invalidou as Leis Estaduais 3.730/2020 e 3.896/2022, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros de imóveis rurais no estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.550
Fonte: Conjur
The post STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE MAY DE 2024
Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos
A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos,...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2024
Registre-se: mutirão para emissão gratuita de Certidão de Nascimento acontece em maio em Porto Alegre
Porto Alegre receberá, em maio, mais uma Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, mutirão voltado à...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2024
Direitos Humanos promoverá semana nacional do registro civil em maio
Intitulada “Registre-se”, iniciativa vai assegurar documentação básica para povos originários, pessoas...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2024
Audiência pública vai discutir penhora de imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida de condomínio
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou para o dia 3 de junho, às 14h, uma audiência...
Anoreg RS
30 DE APRIL DE 2024
Comissão aprova direito da pessoa com necessidade de curatela de opinar sobre curador
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a pessoa que...