NOTÍCIAS
09 DE APRIL DE 2026
STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais
Mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem ser orientados pelo interesse público e pelas diretrizes de justiça social estabelecidas na Constituição Federal. É imprescindível considerar a promoção da inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, bem como assegurar a proteção do meio ambiente e a preservação do patrimônio público.
Com esse fundamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Tocantins que validava registros imobiliários de imóveis rurais sem título de alienação ou concessão expedido pelo poder público.
A ação, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), questionava a Lei estadual 3.525/2019. Entre outros pontos, a entidade alegou que a destinação das terras públicas deve ser compatível com a política agrícola e com o Plano Nacional de Reforma Agrária e que a norma violava o sistema constitucional de bens públicos.
Para o relator, ministro Nunes Marques, a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil, Agrário e registros públicos. Esses temas são tratados nas Leis 6.015/1973 e 11.952/2009, que trazem os requisitos necessários à identificação de título de domínio destacado do patrimônio público.
Segundo o ministro, a Lei estadual 3.525/2019 subverte a sistemática federal de registros públicos, pois cria um mecanismo de concessão de título de domínio de terras públicas sem a correspondente retratação das condições de posse e exploração e sem as garantias constitucionais previstas no procedimento disciplinado pela União.
Interesse público
Nunes Marques destacou ainda que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, programas, procedimentos ou mecanismos de alienação de terras públicas e de regularização fundiária devem observar estritamente o interesse público e as diretrizes programáticas de justiça social trazidas pela Constituição.
Além disso, segundo o relator, apesar de indispensável para a estabilidade político-institucional e o desenvolvimento econômico do estado do Tocantins, a regularização fundiária deve levar em conta a inclusão social das comunidades e dos pequenos produtores, a defesa do meio ambiente e a proteção do patrimônio público.
Por extensão, a decisão do colegiado também invalidou as Leis Estaduais 3.730/2020 e 3.896/2022, que dispõem sobre os procedimentos para a convalidação dos registros de imóveis rurais no estado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.550
Fonte: Conjur
The post STF anula lei do Tocantins que validava terras sem títulos formais first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE OCTOBER DE 2023
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal na sede do IEPTB/RS em Porto Alegre
O encontro contou com a presença de presidentes e representantes das entidades notariais e registrais gaúchas.
Anoreg RS
17 DE OCTOBER DE 2023
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
Registradores: cartórios lançam plataforma nacional de serviços online
Anoreg RS
17 DE OCTOBER DE 2023
Registro de Imóveis Eletrônico integra todos os cartórios de Mato Grosso em plataforma única
Acessar, consultar e solicitar serviços dos 82 Cartórios de Registro de Imóveis do Mato Grosso em um único...
Anoreg RS
17 DE OCTOBER DE 2023
TJRS confirma mutirão para emissão de certidões de nascimento e casamento nas cinco maiores cidades do RS
Os estandes em Porto Alegre, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria, estarão abertos das 12h às 17h.
Anoreg RS
17 DE OCTOBER DE 2023
Posso comprar 50% de um imóvel e depois obter a outra metade através de Usucapião?
A Usucapião de bens imóveis pode ser reconhecida pela via Extrajudicial, sem processo judicial, com assistência...