NOTÍCIAS
24 DE SEPTEMBER DE 2026
STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Licença será de 120 dias, prorrogável por mais 60, e decisão alcança benefícios futuros e já em curso.
Por unanimidade, nesta quarta-feira, 23, STF julgou parcialmente procedente ação que questionava diferenças nas regras de licença-maternidade e definiu que todas as mães, biológicas ou adotantes, têm direito a afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente da natureza do vínculo laboral ou funcional, seja celetista ou estatutário.
A Corte declarou a inconstitucionalidade, com nulidade parcial, de dispositivos da lei 8.112/90 e da LC 75/93 e conferiu interpretação conforme à Constituição a dispositivos da CLT e de outras normas que tratam da licença-maternidade e de sua prorrogação.
Segundo o entendimento fixado, o período deve ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem terá início a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.
O Supremo rejeitou, porém, o pedido para instituir o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar, seguindo entendimento já adotado pela Corte de que a matéria depende de disciplina legislativa.
O tribunal também definiu os efeitos da decisão: o entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que estavam em curso em 23/9/26, data do julgamento, sem alcançar licenças já encerradas.
Entenda
A ação foi proposta pela PGR contra dispositivos que estabelecem tratamentos distintos entre mães biológicas e adotivas e entre trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do MP.
A Procuradoria sustentava que as diferenças previstas na legislação geram tratamento discriminatório e pede a uniformização das regras. Entre os pontos levados ao Supremo estavam a duração das licenças, a equiparação entre maternidade biológica e adotiva e a possibilidade de compartilhamento de parte do período de afastamento entre os responsáveis pela criança.
Voto do relator
Ministro Alexandre de Moraes ampliou o alcance do voto que havia apresentado no plenário virtual.
Na primeira manifestação, o relator já havia considerado inconstitucional a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva, mas rejeitara a equiparação ampla entre os regimes de servidoras estatutárias e trabalhadoras submetidas à CLT.
No plenário, porém, avançou nesse ponto e votou para assegurar a todas as mães, biológicas ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
Moraes afirmou que a proteção constitucional à maternidade alcança também a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares. Ao rejeitar distinções na adoção, ressaltou: “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”.
O relator também considerou inconstitucional a redução do período de licença conforme a idade da criança adotada, por entender que o critério não é razoável e pode dificultar ainda mais a adoção de crianças mais velhas.
Ao final, votou para que a licença seja contada do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Em caso de internação, o prazo deve começar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Moraes rejeitou apenas o pedido para que o STF estabelecesse um modelo de compartilhamento da licença parental entre os integrantes da família, por considerar que a definição cabe ao Legislativo.
Processo: ADIn 7.495
Fonte: Migalhas
The post STF equipara licença-maternidade de mães biológicas e adotivas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JANUARY DE 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta sexta-feira em Porto Alegre
Anoreg RS
17 DE JANUARY DE 2024
STF suspende decisões que impedem demarcação de terras indígenas no Paraná
Ministro Edson Fachin também determinou intervenção da Comissão de Soluções Fundiárias do CNJ na região.
Anoreg RS
17 DE JANUARY DE 2024
Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável
Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Anoreg RS
17 DE JANUARY DE 2024
O Globo – Viúva de Pelé diz que responsável pelo testamento tenta ‘enriquecer’ à custa da herança; entenda
Processo do testamento de Pelé tramita na Justiça de São Paulo pouco depois da morte do ex-jogador, aos 82 anos.
Anoreg RS
16 DE JANUARY DE 2024
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Decisão do CNJ aprova Provimento que institui Fundos que darão sustentação à implementação e ao funcionamento...