NOTÍCIAS
30 DE JULY DE 2026
STF examina repercussão geral sobre vinculação do ITBI ao IPTU
O Supremo Tribunal Federal terá a oportunidade de analisar um recurso extraordinário sobre a vinculação da base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ao valor venal do imóvel, também usado para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A relatoria é da ministra Cármen Lúcia, que decidiu analisar a existência de repercussão geral do tema, o que levaria o julgamento para o Plenário.
O recurso ataca uma tese vinculante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2022. Ao receber o caso, a ministra inicialmente negou provimento em decisão monocrática por entender que não houve prequestionamento de matéria constitucional.
O município de São Paulo interpôs agravo, que teve julgamento virtual iniciado na 1ª Turma do STF e foi paralisado em maio por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ele seria retomado na última sessão presencial de junho, mas foi retirado de pauta pela relatora.
“Depois de reexaminar, até após a vista do ministro Alexandre, verifiquei que não tinha levado em consideração o pedido de retratação por se tratar de um caso representativo (da controvérsia)”, disse a ministra em 30 de junho.
Ela indicou o juízo de retratação para possível reconhecimento da repercussão geral. A decisão não foi publicada ainda, mas pode impulsionar o andamento do caso, de imenso impacto para os municípios brasileiros.
Equívoco processual
A tese firmada pelo STJ no Tema 1.113 dos recursos repetitivos definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU.
Essa fórmula é distinta da aplicada pelas prefeituras, que tomam como referencial a base de cálculo do IPTU. Isso abriu a possibilidade de terem de devolver valores pagos a mais no ITBI em consequência da diferença de critérios.
O recurso extraordinário foi admitido pelo STJ considerando um ofício do STF recomendando o envio de casos representativos da controvérsia — aqueles escolhidos entre vários outros idênticos para a fixação de uma tese jurídica.
A alegação do município de São Paulo é de que houve um equívoco processual no STJ, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) informou os associados da decisão da ministra Cármen Lúcia e celebrou a possibilidade de o caso tramitar sob o rito da repercussão geral.
Segundo a entidade, manter o ITBI vinculado ao preço da transação do imóvel declarado pelas partes desnatura o tributo e fomenta a evasão fiscal, sendo o valor venal de referência uma ferramenta razoável e indispensável para a base de cálculo.
Fonte: Conjur
The post STF examina repercussão geral sobre vinculação do ITBI ao IPTU first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
Justiça afasta IR sobre valorização de bens transmitidos por herança
A Justiça Federal do RS afastou a cobrança de IR sobre a diferença entre o valor histórico de bens deixados por...
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
Filho tem direito a valores deixados pelo pai falecido mesmo sem inventário
A Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville (SC) autorizou a liberação, em favor de uma...
Anoreg RS
27 DE OCTOBER DE 2026
RIB divulga série de matérias sobre finalistas do “Prêmio Registro que Transforma”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) divulgou mais uma série de matérias sobre os projetos finalistas do...
Anoreg RS
26 DE OCTOBER DE 2026
Bullying: cartórios têm recorde de atas que podem comprovar agressões
Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento que pode ser utilizado...
Anoreg RS
26 DE OCTOBER DE 2026
Nova ferramenta digital permite pesquisar imóveis em todo o Brasil
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lançou este mês uma nova ferramenta de...