NOTÍCIAS
19 DE MARCH DE 2026
STF julga normas para compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Até o momento, há dois votos pela manutenção de regras mais restritivas; julgamento prossegue nesta quinta-feira (19)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiniciou, nesta quarta-feira (18), o julgamento de duas ações que tratam de regras para aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.
Até o momento, há dois votos pela competência da União para autorizar a pessoa jurídica estrangeira ou equiparada a adquirir imóvel rural e pela constitucionalidade das regras restritivas à compra de imóveis por empresas com capital majoritariamente estrangeiro. O julgamento das ações prossegue na sessão desta quinta-feira (19).
Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.
Relator
Em fevereiro de 2021, o julgamento do mérito das ações teve início em ambiente virtual, e o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou pela validade da norma, por entender que a restrição se justifica, consideradas a proteção da soberania nacional e a necessidade de evitar a submissão a potências estrangeiras. A seu ver, a aquisição indiscriminada de imóveis rurais por estrangeiros ou pessoas jurídicas constituídas sob as leis nacionais, mas controladas pelo capital estrangeiro, pode violar a independência do país. Ele também propôs a anulação do parecer da corregedoria paulista.
Restrições
Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes, ao acompanhar o relator, afirmou que a norma não viola a livre iniciativa, o desenvolvimento nacional, o direito de propriedade ou a liberdade de associação, uma vez que a própria Constituição (artigo 190) estabelece a necessidade de diferenciar brasileiros e estrangeiros em relação à aquisição e à utilização de imóveis rurais, permitindo restrições a esses últimos.
Também não há, a seu ver, ofensa à segurança jurídica, pois a lei está em vigência há mais de 50 anos.
Soberania
De acordo com o decano, a nacionalidade das pessoas que são proprietárias ou que determinam como e para quais finalidades podem ser utilizadas a propriedade rural é um elemento decisivo e que pode ter impactos sociais, econômicos, políticos e ambientais relevantes. “Isso, em última análise, pode impactar a própria soberania de um país em definir suas políticas públicas e regras de convivência sem a indevida interferência excessiva de atores estrangeiros”, observou.
Na visão do ministro, essa relação se torna ainda mais evidente no contexto atual, marcado pela urgência climática, por elevados riscos epidemiológicos e pelo avanço descontrolado da tecnologia, inseridos em um cenário internacional em que a geopolítica está atrelada às dimensões territoriais do poder político.
Fonte: STF
The post STF julga normas para compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AUGUST DE 2024
Companheira só é herdeira se união estável existiu até a morte do parceiro
Quando um dos integrantes de um casal em união estável morre, o sobrevivente só assume a qualidade de herdeiro se...
Anoreg RS
30 DE AUGUST DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
30 DE AUGUST DE 2024
Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
29 DE AUGUST DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AUGUST DE 2024
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...