NOTÍCIAS
23 DE OCTOBER DE 2026
STF: Mendonça cassa decisão que autorizava leilão de imóvel rural familiar dado como garantia
Ministro considerou que a proteção da pequena propriedade rural familiar é direito indisponível, que prevalece mesmo diante do oferecimento voluntário do bem em garantia
Ministro André Mendonça, do STF, cassou decisão que autorizava o leilão extrajudicial de imóvel rural familiar em Rondônia oferecido em garantia por alienação fiduciária.
Para o relator, a proteção constitucional da pequena propriedade rural constitui direito fundamental indisponível e não pode ser afastada pela vontade do devedor ao contratar o crédito.
Disputa sobre o leilão
O caso envolve produtora rural e cooperativa de crédito. Segundo o relato apresentado pela proprietária, o imóvel foi oferecido em garantia de operações de crédito destinadas ao custeio de sua atividade produtiva. Após o inadimplemento, a cooperativa iniciou o procedimento de execução extrajudicial.
Em 1ª instância, a Justiça suspendeu o leilão. Na análise inicial, o juízo apontou que a propriedade possui 37,51 hectares, área inferior a um módulo fiscal no município. Também identificou indícios de que a piscicultura desenvolvida no local constitui fonte de sustento da família.
A cooperativa recorreu e obteve uma decisão individual no TJ/RO que permitiu a retomada dos atos de expropriação. O fundamento foi o de que a oferta voluntária do imóvel em alienação fiduciária configuraria renúncia tácita à impenhorabilidade.
Com leilões marcados para 22 e 29 de dezembro de 2025, durante o recesso forense, a proprietária levou a controvérsia ao Supremo. Em 23 de dezembro daquele ano, Mendonça concedeu liminar suspendendo os efeitos da autorização e os leilões, mesmo se já realizados quando da intimação. A medida foi posteriormente referendada pela 2ª turma.
Proteção alcança a alienação fiduciária
Ao julgar o mérito da reclamação, Mendonça aplicou os fundamentos do Tema 961, precedente que reconhece a indisponibilidade da proteção da pequena propriedade rural familiar, inclusive quando o bem é oferecido em garantia hipotecária.
Para o ministro, embora hipoteca e alienação fiduciária sejam institutos distintos, ambas vinculam o imóvel ao cumprimento de uma obrigação e podem produzir o mesmo resultado: retirar da família seu meio de trabalho e subsistência.
Por isso, a modalidade contratual escolhida não justifica afastar a garantia constitucional. Segundo o relator, a proteção está centrada na dignidade da pessoa humana e na preservação de um patrimônio mínimo necessário à sobrevivência familiar.
“Cuidando-se de direito indisponível e irrenunciável, a autonomia privada do devedor não legitima a expropriação da pequena propriedade rural”, afirmou.
Mendonça também destacou que a legislação civil deve ser interpretada à luz dos direitos fundamentais.
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pela procedência da reclamação, por considerar que o reconhecimento de renúncia tácita contrariava a orientação do STF.
Requisitos serão examinados na origem
Na defesa apresentada ao Supremo, a cooperativa sustentou que o imóvel não seria utilizado como moradia ou meio de subsistência familiar e que a proprietária teria múltiplas fontes de renda. Também argumentou que a vedação constitucional à penhora não alcançaria a execução de garantia fiduciária.
Mendonça esclareceu que a reclamação não permite resolver as controvérsias de fato sobre a utilização do imóvel como moradia ou meio de subsistência familiar, a existência de outras fontes de renda da proprietária e o preenchimento dos requisitos da proteção constitucional. Essas questões deverão ser examinadas pelo juízo de origem, com base nas provas.
Ao julgar procedente a reclamação, o ministro cassou a decisão que autorizava a expropriação e determinou que o TJ/RO observe o entendimento firmado pelo STF no Tema 961, segundo o qual a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar constitui direito fundamental indisponível, e a oferta do imóvel em alienação fiduciária, por si só, não afasta essa proteção.
Fonte: Migalhas
The post STF: Mendonça cassa decisão que autorizava leilão de imóvel rural familiar dado como garantia first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE AUGUST DE 2026
Pesquisa Nacional de Bens acelera consulta patrimonial
Lançada oficialmente na última semana, a Pesquisa Nacional de Bens permite acessar o acervo das unidades de...
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
RIB lança cartilha sobre regularização fundiária urbana
A regularização dos imóveis urbanos ainda é um dos principais desafios enfrentados pelos municípios...
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
Grupo de Estudos do CNB/RS aborda desafios práticos nas cessões de direitos hereditários
Encontro realizado em 11 de agosto reuniu notários para discutir situações recorrentes envolvendo cessão de...
Anoreg RS
14 DE AUGUST DE 2026
Constri-Jud atinge 100% dos Tribunais e unifica penhoras de imóveis no país
A comunicação entre a Justiça brasileira e os Registros de Imóveis concluiu uma de suas etapas mais...
Anoreg RS
13 DE AUGUST DE 2026
Ex-cônjuge separada de fato deve comprovar dependência econômica para receber pensão por morte de militar, decide STJ
No caso de separação de fato de militar falecido, sem que a ex-cônjuge percebesse pensão alimentícia anterior,...