NOTÍCIAS

23 DE OCTOBER DE 2026
STF: Mendonça cassa decisão que autorizava leilão de imóvel rural familiar dado como garantia

Ministro considerou que a proteção da pequena propriedade rural familiar é direito indisponível, que prevalece mesmo diante do oferecimento voluntário do bem em garantia

Ministro André Mendonça, do STF, cassou decisão que autorizava o leilão extrajudicial de imóvel rural familiar em Rondônia oferecido em garantia por alienação fiduciária.

Para o relator, a proteção constitucional da pequena propriedade rural constitui direito fundamental indisponível e não pode ser afastada pela vontade do devedor ao contratar o crédito.

Disputa sobre o leilão

O caso envolve produtora rural e cooperativa de crédito. Segundo o relato apresentado pela proprietária, o imóvel foi oferecido em garantia de operações de crédito destinadas ao custeio de sua atividade produtiva. Após o inadimplemento, a cooperativa iniciou o procedimento de execução extrajudicial.

Em 1ª instância, a Justiça suspendeu o leilão. Na análise inicial, o juízo apontou que a propriedade possui 37,51 hectares, área inferior a um módulo fiscal no município. Também identificou indícios de que a piscicultura desenvolvida no local constitui fonte de sustento da família.

A cooperativa recorreu e obteve uma decisão individual no TJ/RO que permitiu a retomada dos atos de expropriação. O fundamento foi o de que a oferta voluntária do imóvel em alienação fiduciária configuraria renúncia tácita à impenhorabilidade.

Com leilões marcados para 22 e 29 de dezembro de 2025, durante o recesso forense, a proprietária levou a controvérsia ao Supremo. Em 23 de dezembro daquele ano, Mendonça concedeu liminar suspendendo os efeitos da autorização e os leilões, mesmo se já realizados quando da intimação. A medida foi posteriormente referendada pela 2ª turma.

Proteção alcança a alienação fiduciária

Ao julgar o mérito da reclamação, Mendonça aplicou os fundamentos do Tema 961, precedente que reconhece a indisponibilidade da proteção da pequena propriedade rural familiar, inclusive quando o bem é oferecido em garantia hipotecária.

Para o ministro, embora hipoteca e alienação fiduciária sejam institutos distintos, ambas vinculam o imóvel ao cumprimento de uma obrigação e podem produzir o mesmo resultado: retirar da família seu meio de trabalho e subsistência.

Por isso, a modalidade contratual escolhida não justifica afastar a garantia constitucional. Segundo o relator, a proteção está centrada na dignidade da pessoa humana e na preservação de um patrimônio mínimo necessário à sobrevivência familiar.

“Cuidando-se de direito indisponível e irrenunciável, a autonomia privada do devedor não legitima a expropriação da pequena propriedade rural”, afirmou.

Mendonça também destacou que a legislação civil deve ser interpretada à luz dos direitos fundamentais.

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pela procedência da reclamação, por considerar que o reconhecimento de renúncia tácita contrariava a orientação do STF.

Requisitos serão examinados na origem

Na defesa apresentada ao Supremo, a cooperativa sustentou que o imóvel não seria utilizado como moradia ou meio de subsistência familiar e que a proprietária teria múltiplas fontes de renda. Também argumentou que a vedação constitucional à penhora não alcançaria a execução de garantia fiduciária.

Mendonça esclareceu que a reclamação não permite resolver as controvérsias de fato sobre a utilização do imóvel como moradia ou meio de subsistência familiar, a existência de outras fontes de renda da proprietária e o preenchimento dos requisitos da proteção constitucional. Essas questões deverão ser examinadas pelo juízo de origem, com base nas provas.

Ao julgar procedente a reclamação, o ministro cassou a decisão que autorizava a expropriação e determinou que o TJ/RO observe o entendimento firmado pelo STF no Tema 961, segundo o qual a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar constitui direito fundamental indisponível, e a oferta do imóvel em alienação fiduciária, por si só, não afasta essa proteção.

Fonte: Migalhas

The post STF: Mendonça cassa decisão que autorizava leilão de imóvel rural familiar dado como garantia first appeared on Anoreg RS.

Outras Notícias

Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais

Lula e os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Congresso, Davi Alcolumbre, celebraram a medida e defenderam...


Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Provimento nº 53/2026-CGJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção

RCPN – Regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes...


Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Provimento nº 53/2026-CGJ regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes de adoção

RCPN – Regulamenta os procedimentos de registro, averbação e comunicação eletrônica de mandados decorrentes...


Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Provimento nº 55/2026-CGJ altera o art. 649 da CNNR disciplinando o pagamento de emolumentos nos casos de extinção do processo na hipótese de cancelamento de averbações premonitórias

Altera o art. 649 da Consolidação Normativa Notarial e Registral para disciplinar o pagamento de emolumentos nos...


Anoreg RS

19 DE OCTOBER DE 2026
Artigo – A teoria dos poderes implícitos das serventias extrajudiciais: Limites constitucionais e aplicações na atividade notarial – Por Danilo Rodrigues Martins

A Constituição de 1988 conferiu posição institucional própria aos serviços notariais e de registro. Embora...

Atendimento por WhatsApp