NOTÍCIAS
11 DE MAY DE 2026
STF suspende análise de lei que permite privatizar terras devolutas em SP
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista dos autos de uma ação que discute a validade da Lei Estadual 17.557/2022, de São Paulo, que permitiu a transferência de terras devolutas (áreas públicas sem destinação específica) para particulares, mediante pagamento.
O caso foi colocado para julgamento na última sexta-feira (8/5), em plenário virtual, mas fica suspenso com o pedido de vista do decano. Não há data definida para a retomada do caso. A relatoria é da ministra Cármen Lúcia.
O assunto é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.326, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores. A legenda questiona a lei que autoriza a Fazenda Pública paulista a firmar acordos e transações para vender terras devolutas (públicas) aos seus atuais ocupantes.
O objetivo principal da norma é encerrar litígios que se arrastam há décadas, especialmente na região do Pontal do Paranapanema, área historicamente marcada por graves conflitos agrários. Pela regra estabelecida, o Estado pode aplicar descontos percentuais no valor da terra nua de acordo com o tempo de ocupação mansa e pacífica e com o estágio processual do litígio.
Reforma agrária
Na ação judicial, o PT pede a nulidade da lei. O partido argumenta que o texto legal privilegia grandes latifundiários e incentiva a grilagem, burlando a exigência constitucional de licitação para a alienação de bens do Estado.
A sigla também afirma que a destinação de terras públicas deve ser compatibilizada prioritariamente com o plano nacional de reforma agrária. Oara o PT, a lei ignora a função social da propriedade e a proteção do meio ambiente.
O Estado de São Paulo rebate as acusações e pede a validação da norma. Um dos argumentos é que a lei exige a comprovação documental de ocupação e o cumprimento rigoroso da legislação ambiental e trabalhista, além de excluir expressamente do programa as áreas sensíveis, como terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
O ente público afirma que não há renúncia de receita tributária, mas sim a arrecadação com a alienação de terras aliada a uma drástica redução de despesas do erário com processos judiciais intermináveis e custosas indenizações por benfeitorias.
Ainda segundo o governo estadual, a legislação adota o caminho da consensualidade para trazer pacificação social, segurança jurídica e destravar o desenvolvimento econômico da região.
A Sociedade Rural Brasileira, admitida no processo como interessada (amicus curiae), também se manifestou pela manutenção da lei. A entidade destacou que a norma oferece uma solução moderna e autocompositiva para um litígio estrutural crônico, sob o princípio de que a administração pública deve litigar indefinidamente.
A instituição ressaltou que as receitas obtidas com a regularização não configuram renúncia, têm destinação legal vinculada a políticas públicas agrárias e fundiárias nos próprios municípios afetados.
Fonte: Conjur
The post STF suspende análise de lei que permite privatizar terras devolutas em SP first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Cartórios de Registro Civil emitem mais de 320 segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito no Mutirão Avança Mulher Empreendedora
Projeto aconteceu no estacionamento coberto da Arena do Grêmio no sábado (23/11) e domingo (24/11) Os Cartórios...
Anoreg RS
27 DE NOVEMBER DE 2024
Portaria Conjunta MDA/INCRA n. 4, de 25 de novembro de 2024
Institui o Programa TERRA CIDADÃ e dispõe sobre seus objetivos e forma de implementação.
Anoreg RS
26 DE NOVEMBER DE 2024
Mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode ser incluído na herança do falecido
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva –...
Anoreg RS
26 DE NOVEMBER DE 2024
Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).
Anoreg RS
26 DE NOVEMBER DE 2024
Associação pede uso exclusivo de nome social para pessoas trans
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma...