NOTÍCIAS
20 DE MARCH DE 2026
STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos pela validade de regras restritivas à compra ou utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A questão é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e na Ação Cível Originária (ACO) 2463, que voltaram à pauta na sessão desta quinta-feira (19). Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento.
Na ADPF, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questiona o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro à pessoa jurídica brasileira da qual participem pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior. Na ACO 2463, por sua vez, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretendem anular um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensa tabeliães e oficiais de registro de aplicar a norma nos casos em questão.
Rito administrativo
Na sessão de hoje, o ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), e do ministro Gilmar Mendes, que votou na sessão de ontem, pela constitucionalidade da norma e pela competência da União para autorizar pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas a adquirir imóveis rurais. Segundo ele, a lei brasileira é moderada se comparada a normas internacionais que tratam da matéria. “Não se trata de impedimento à compra, mas sim de submissão a um rito administrativo”, explicou.
Dino refutou o argumento de que a declaração de constitucionalidade da lei demonstraria hostilidade ao capital estrangeiro. Na sua avaliação, o país tem uma altíssima participação estrangeira na agricultura brasileira, o que contradiz a afirmação.
No mesmo sentido, os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques entendem que não há contradição com a Constituição Federal no fato de uma empresa ter que se submeter a determinado procedimento para adquirir terras brasileiras.
Fonte: STF
The post STF tem cinco votos pela validade de restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JUNE DE 2026
ANOREG/BR lança cartilhas sobre direitos da população LGBTQIA+ nos Cartórios
Materiais integram o projeto Cartório Plural e orientam tanto a comunidade quanto notários, registradores e...
Anoreg RS
26 DE JUNE DE 2026
Projeto Anoreg Saúde é apresentado a lideranças notariais e registrais do Rio Grande do Sul
Iniciativa reúne benefícios voltados à saúde dos colaboradores e soluções para adequação dos cartórios às...
Anoreg RS
26 DE JUNE DE 2026
CNJ aprova norma sobre coleta de dados de corpos sem identificação
A autorização judicial para enterro de corpos não identificados e o processamento de certidões de óbito têm...
Anoreg RS
26 DE JUNE DE 2026
Projeto da Corregedoria vai levar documentação e direitos a idosos acolhidos em abrigos
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) iniciou a articulação da “Semana da documentação...
Anoreg RS
25 DE JUNE DE 2026
Quarta Turma reforma decisão que aplicou a Súmula 308 à alienação fiduciária de imóvel
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível aplicar,...