NOTÍCIAS
27 DE MARCH DE 2026
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.
Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.
“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.
Cooperação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Fonte: STF
The post STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025 dispõe sobre regras para captação e uso de imagens e áudios em atos processuais e extrajudiciais
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça comunica republicação da Resolução Nº 645 DE 24 DE...
Anoreg RS
31 DE OCTOBER DE 2025
Eu sou COHAB: mutirão chega a Canoas e Passo Fundo nesta sexta e sábado
As Comarcas de Canoas e Passo Fundo recebem, nesta sexta-feira e sábado (dias 31 e 1/11), os atendimentos do...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Jornada Notarial 2025 mobiliza o país em torno da proteção à pessoa idosa
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) realizará no dia 29 de novembro a Jornada Notarial...
Anoreg RS
29 DE OCTOBER DE 2025
Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na hipótese de penhora de bem indivisível, a...
Anoreg RS
28 DE OCTOBER DE 2025
Artigo – Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou – por Moema Locatelli Belluzzo
A publicação do Decreto nº 12.689, de 21 de outubro de 2025, que alterou o artigo 10 do Decreto nº 4.449/2002,...