NOTÍCIAS
27 DE MARCH DE 2026
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.
Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.
“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.
Cooperação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Fonte: STF
The post STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2025
Mulher prova união estável de 20 anos com fotos antigas e registros de noivado
A mulher autora do recurso alegou que o companheiro, com quem manteve relacionamento por mais de duas décadas,...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2025
Cartórios e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS): uma parceria pelo futuro
A atuação dos Cartórios brasileiros vai além da prestação de serviços essenciais à população. Em sintonia...
Anoreg RS
08 DE JULY DE 2025
Grandes nomes do Direito se reúnem no XV Fórum da Ennor em Brasília
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (Ennor), braço educacional da ANOREG/BR, convida notários,...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
07 DE JULY DE 2025
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...