NOTÍCIAS
27 DE MARCH DE 2026
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.
Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.
“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.
Cooperação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Fonte: STF
The post STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JULY DE 2024
Caravana de Direitos na Reconstrução do RS inicia atendimento em Caxias do Sul
O Shopping Villagio Caxias recebe, a partir desta segunda-feira, 8 de julho, a Caravana de Direitos na...
Anoreg RS
09 DE JULY DE 2024
Solo Seguro: Semana Nacional de Regularização Fundiária é adiada para após as eleições
A Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro deve ocorrer, este ano, em novembro e não em...
Anoreg RS
09 DE JULY DE 2024
Horizontes da alienação fiduciária imobiliária no CNJ
Ricardo Campos Inexistem dúvidas de que a forma é tema central para a validade de atos e de negócios jurídicos....
Anoreg RS
09 DE JULY DE 2024
Reforma do Código Civil pode ser express?
Regina Beatriz Tavares da Silva * No último dia 17 de abril o Senado recebeu, em Plenário, o anteprojeto de...
Anoreg RS
09 DE JULY DE 2024
Corregedoria Nacional testará ferramenta que facilita autorizações de viagens de crianças
A Corregedoria Nacional de Justiça autorizou a realização de estudos para o desenvolvimento de nova ferramenta...