NOTÍCIAS
27 DE MARCH DE 2026
STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas
Decisão foi tomada na análise de dispositivo de lei federal que trata da matéria
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento de que a gestão de florestas situadas em áreas ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas ou demais comunidades tradicionais não pode ser concedida à iniciativa privada. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394, na sessão plenária virtual encerrada em 20/3.
O objeto da ação são dispositivos da Lei Federal 11.284/2006, na redação dada pela Lei Federal 14.590/2023, que disciplina a gestão das florestas públicas para a produção sustentável e prevê, entre os modelos, a concessão florestal. Autor da ação, o Partido Verde (PV) pediu que a Corte interpretasse a norma a fim de afastar a possibilidade de concessão de terras cuja posse e domínio pertencem àqueles grupos.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal garante aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das terras que tradicionalmente ocupam. Segundo ele, a mesma conclusão se aplica aos remanescentes das comunidades quilombolas e às demais comunidades tradicionais.
Segundo Toffoli, embora nunca tenham ocorrido concessões florestais nessas hipóteses, a lei contém uma expressão que pode ser interpretada como autorizadora dessa possibilidade. Por isso, seu voto acolhe o pedido para a excluir interpretação nesse sentido.
“A especial proteção a esses povos envolve suas manifestações culturais, formas de expressão, modos de criar, fazer e viver e, como não poderia deixar de ser, também as terras que ocupam, visto que elas se encontram no cerne da preservação de todos esses aspectos”, afirmou.
Cooperação
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou ressalva de que essa interpretação não poderia inviabilizar a celebração de contratos que visem à cooperação para atividades econômicas, desde que observadas salvaguardas mínimas indicadas em seu voto. O ministro Flávio Dino acompanhou essa ressalva.
Fonte: STF
The post STF veda concessão de florestas em terras indígenas e quilombolas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
Jornal Nacional – Plataforma unifica serviços de cartórios e promete facilitar acesso a documentos na internet
Sistema Meu Registro permite solicitar certidões de nascimento e registros de imóveis em um só lugar, reduzindo...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
Orientações e Modelos de Preenchimento do Sistema Justiça Aberta
Após alinhamento técnico solicitado junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por ocasião dos recentes...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
ANOREG/BR promove live na Semana da Qualidade do PQTA e sorteia três inscrições gratuitas
Na noite desta quinta-feira (08), a ANOREG/BR promoveu a live “O impacto real do PQTA no seu Cartório” como...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
Plataforma unifica serviços de cartórios e promete facilitar acesso a documentos na internet
Sistema Meu Registro permite solicitar certidões de nascimento e registros de imóveis em um só lugar, reduzindo...
Anoreg RS
13 DE JULY DE 2026
TJRS publica sexta retificação do edital do IV Concurso de Cartórios do Rio Grande do Sul
IV CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO RIO...