NOTÍCIAS
11 DE MARCH DE 2026
STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório
Candidata declarou possuir 56 meses de serviço notarial, quando o tempo correto seria 53.
A 1ª turma do STJ concedeu segurança a candidata desclassificada de processo seletivo para escolha de responsável temporário por cartório ao entender que erro material na declaração de tempo de exercício notarial não teve relevância para o resultado do certame.
O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Gurgel de Faria, que considerou desproporcional a exclusão automática da participante.
Erro material
O caso envolveu candidata que participou de processo seletivo para designação de interinidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da comarca de Irecê/BA. Durante o certame, ela declarou possuir 56 meses de antiguidade no exercício notarial.
Posteriormente, a administração identificou que o período correto seria de 53 meses. Em razão da divergência, a candidata foi automaticamente desclassificada do processo.
Em mandado de segurança, a defesa sustentou que a informação equivocada se tratava de erro material e que a discrepância não interferia na classificação do certame.
MPF alerta para excesso de sanções
Em parecer apresentado em sessão nesta terça-feira, 10, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, representando o MPF, defendeu a necessidade de ponderação na aplicação de sanções administrativas.
Segundo ele, o sistema jurídico não pode transformar pequenas falhas formais em motivo para punições desproporcionais.
O representante do MPF também advertiu que a busca excessiva por erros de pouca relevância pode comprometer o funcionamento da própria administração.
“Se nós acreditarmos que uma falha qualquer, pequena e, nesse caso, de baixa relevância, possa gerar esse tipo de consequência, nós passaremos a ter em todo e qualquer processo administrativo uma batalha sobre busca de falhas para poder derrubá-lo”, observou.
Para o subprocurador-geral, a lei do processo administrativo exige proporcionalidade entre meios e fins, evitando a imposição de sanções além do necessário para atender ao interesse público.
Proporcionalidade
No mesmo sentido, o relator destacou que a aplicação de sanções em processos administrativos deve observar critérios de proporcionalidade e a finalidade do procedimento.
Segundo Gurgel de Faria, a exclusão automática por erro formal pode distorcer o objetivo do certame quando a irregularidade não possui impacto concreto no resultado.
“A aplicação de sanção de desclassificação automática em certame público exige exame de proporcionalidade, relevância do dado equivocado para o resultado e da finalidade do processo administrativo, sob pena de transformar o processo em instrumento exclusivamente formal, desvinculado de seu objetivo”, ressaltou.
Além disso, observou que o dado incorreto dizia respeito a critério de desempate que sequer foi utilizado no caso concreto.
“Quando o erro material diz respeito a critério de desempate que não teve aplicação no caso concreto, porque a candidata foi a única a preencher o requisito principal estabelecido no edital, a informação equivocada revela-se irrelevante para o resultado do certame e a desclassificação da candidata prestigia uma regra meio em detrimento da finalidade do certame”, concluiu.
Diante disso, votou para conceder a ordem e afastar a desclassificação da candidata.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Fonte: Migalhas
The post STJ anula desclassificação por erro material irrelevante em seleção para cartório first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 54/2025-CGJ acrescenta incisos ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
Registro de Imóveis - Acrescentam-se os incisos I, II, III e IV ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 63/2025 trata de procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e Registradores de Imóveis no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
TN, RI e RCPN: Alteração a redação do Provimento nº 55/2025-CGJ, que regulamenta o procedimento a ser adotado...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 47/2025-CGJ altera a CNNR para incluir, expressamente, a forma de cobrança dos emolumentos devidos pela averbação de encerramento da matrícula
Registro de Imóveis - Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para incluir, expressamente, a...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Dino diz que pedirá a Alcolumbre projeto de execução extrajudicial de dívidas
Em um evento ocorrido em São Luís (MA), sua terra natal, o ministro do STF Flávio Dino se comprometeu a conversar...
Anoreg RS
02 DE OCTOBER DE 2025
Provimento nº 64/2025-CGJ orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência econômica
TN - Orienta quanto à utilização do EQLG 28, destinados às pessoas idosas ou deficientes, com hipossuficiência...