NOTÍCIAS
18 DE AUGUST DE 2026
STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia
Doação ocorreu após inscrição do débito em dívida ativa, e bem permaneceu no núcleo familiar
Por maioria de 3 a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu fraude à execução na doação de um imóvel realizada por uma sócia de uma empresa executada fiscalmente. O caso envolveu embargos de terceiros apresentados por familiares da executada para afastar a cobrança fiscal sobre o bem.
Prevaleceu, contudo, a divergência inaugurada pela ministra Regina Helena Costa, desfavorável à contribuinte. Para ela, a executada sabia da execução fiscal, visto que outorgou procuração em 2014 para apresentar defesa. Ainda, afirmou que a doação se deu depois de inscrição do débito em dívida ativa e que o imóvel permaneceu dentro do núcleo familiar, fatores que, em seu entendimento, reforçam a existência de fraude.
“Penso ser inequívoco o abuso de direito perpetrado pela sócia, pois como consignado na sentença e corroborado no acórdão, os donatários são integrantes do seu próprio núcleo familiar, residem no mesmo endereço, sugerindo tentativa de blindagem disfarçada de ativos e esvaziamento patrimonial para fraudar o fisco, inclusive com possibilidade de utilização do bem transferido diante da sua manutenção em poder de parentes”, afirmou.
Costa foi acompanhada pelos ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina.
Desta forma, ficou vencido o relator, ministro Gurgel de Faria, que entendeu que não houve fraude à execução durante a doação e que a operação foi realizada antes de ato que formalizasse a execução contra o patrimônio. Com isso, votou pela exclusão do bem do patrimônio a ser considerado para execução. Foi seguido pelo ministro Benedito Gonçalves em voto-vista.
O processo em tramitação é o REsp 2117867.
Fonte: Jota
The post STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
31 DE MARCH DE 2026
Prazo para envio de propostas de enunciados à X Jornada de Direito Civil termina em 5 de abril
Evento será realizado nos dias 15 e 16 de junho, na sede do CJF, em Brasília (DF) Ainda dá tempo de participar...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Artigo – Memória, verdade e dignidade: A retificação de óbitos da ditadura no Registro Civil brasileiro – Por Moema Locatelli Belluzzo
A consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil não se limitou à reorganização das instituições...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz
A validação com biometria facial de um empréstimo de pessoa incapaz não supre a exigência legal de...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...
Anoreg RS
30 DE MARCH DE 2026
Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital
Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais,...