NOTÍCIAS
18 DE AUGUST DE 2026
STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia
Doação ocorreu após inscrição do débito em dívida ativa, e bem permaneceu no núcleo familiar
Por maioria de 3 a 2, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu fraude à execução na doação de um imóvel realizada por uma sócia de uma empresa executada fiscalmente. O caso envolveu embargos de terceiros apresentados por familiares da executada para afastar a cobrança fiscal sobre o bem.
Prevaleceu, contudo, a divergência inaugurada pela ministra Regina Helena Costa, desfavorável à contribuinte. Para ela, a executada sabia da execução fiscal, visto que outorgou procuração em 2014 para apresentar defesa. Ainda, afirmou que a doação se deu depois de inscrição do débito em dívida ativa e que o imóvel permaneceu dentro do núcleo familiar, fatores que, em seu entendimento, reforçam a existência de fraude.
“Penso ser inequívoco o abuso de direito perpetrado pela sócia, pois como consignado na sentença e corroborado no acórdão, os donatários são integrantes do seu próprio núcleo familiar, residem no mesmo endereço, sugerindo tentativa de blindagem disfarçada de ativos e esvaziamento patrimonial para fraudar o fisco, inclusive com possibilidade de utilização do bem transferido diante da sua manutenção em poder de parentes”, afirmou.
Costa foi acompanhada pelos ministros Paulo Sérgio Domingues e Sérgio Kukina.
Desta forma, ficou vencido o relator, ministro Gurgel de Faria, que entendeu que não houve fraude à execução durante a doação e que a operação foi realizada antes de ato que formalizasse a execução contra o patrimônio. Com isso, votou pela exclusão do bem do patrimônio a ser considerado para execução. Foi seguido pelo ministro Benedito Gonçalves em voto-vista.
O processo em tramitação é o REsp 2117867.
Fonte: Jota
The post STJ aponta fraude à execução em doação de imóvel de sócia first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE AUGUST DE 2026
Campanha Mesa Brasil: Juntos por mais alimento, dignidade e esperança!
A Rares-NR convida os notários e registradores de todo o país a participarem da Campanha de Doação de...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Artigo – A nova escritura pública de inventário e partilha com menor ou incapaz e a resolução 571/24 do CNJ: Avanços, limites e desafios práticos
O serviço extrajudicial brasileiro vem se consolidando, ao longo das últimas décadas, como alternativa eficiente...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Anoreg/RS e RIB-RS participam de nova reunião sobre o Programa Integrado de Requalificação do Vale do Taquari
Encontro reuniu Secretaria da Reconstrução Gaúcha e registradores de imóveis para discutir soluções para a...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Sobrepartilha não corrige arrependimento e exige prova de bens ocultados, decide STJ
A controvérsia cinge-se a decidir: (i) se a sobrepartilha pressupõe o desconhecimento ou a ocultação do bem por...
Anoreg RS
05 DE AUGUST DE 2026
Bem de família de alto padrão continua protegido contra penhora, decide STJ
A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do...