NOTÍCIAS
13 DE APRIL DE 2026
STJ autoriza uso do Serp-Jud para busca de bens penhoráveis
Decisão foi tomada em um caso que envolveu a execução de título extrajudicial em Pomerode/SC.
A 4ª turma do STJ firmou entendimento favorável à utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) na busca por bens passíveis de penhora em processos de natureza civil, desde que tal medida seja devidamente fundamentada por decisão judicial.
Tal posicionamento foi consolidado durante o julgamento de um recurso, sob a relatoria do desembargador convocado Luís Carlos Gambogi. O caso em questão teve sua origem em uma execução de título extrajudicial tramitando na 1ª vara de Pomerode/SC, onde o pedido de consulta ao Serp-Jud havia sido indeferido.
O TJ/SC justificou a negativa sob o argumento de que não haveria amparo legal para o uso da ferramenta na localização de bens a serem penhorados. A corte estadual compreendia que o sistema deveria ser utilizado de forma restrita às funções institucionais do Poder Judiciário.
No entanto, durante o julgamento no STJ, o relator enfatizou que a recusa ao uso do sistema não pode se fundamentar em interpretações restritivas ou meras conjecturas, devendo considerar o arcabouço legal e a busca pela efetividade do processo.
Diante desse entendimento, a turma julgadora cassou o acórdão do TJ/SC e determinou o retorno dos autos à instância de origem, para que o caso seja novamente apreciado, desta vez considerando a legalidade do uso do Serp-Jud.
O desembargador Gambogi salientou que o CPC estabelece o princípio da cooperação e confere ao juiz amplos poderes para determinar as medidas necessárias à satisfação do crédito, inclusive por meio de recursos tecnológicos. Adicionalmente, mencionou que a lei 14.382/22 instituiu o Serp com o objetivo de integrar dados dos registros públicos, possibilitando consultas relevantes sobre bens e direitos.
Em seu voto, o desembargador estabeleceu uma analogia com sistemas já consolidados, como o Bacenjud, o Renajud e o Infojud. A jurisprudência do STJ admite o uso dessas ferramentas para a localização de patrimônio, independentemente do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais.
Para o relator, essa interpretação deve ser estendida ao Serp-Jud. Ele enfatizou que as ferramentas tecnológicas do Judiciário não são um fim em si mesmas, mas instrumentos voltados à efetividade da prestação jurisdicional. Nesse sentido, afirmou que restringir o uso do Serp-Jud comprometeria a própria finalidade do processo executivo, que é a satisfação do crédito.
O magistrado também salientou que a legislação que instituiu o Serp prevê expressamente a consulta a informações sobre indisponibilidades, gravames e vínculos patrimoniais, o que demonstra sua aptidão para auxiliar na localização de bens. Além disso, apontou que o sistema já disponibiliza módulos de pesquisa patrimonial, reforçando sua utilidade prática na execução.
Por fim, outro fundamento do voto foi a inexistência de violação a direitos do devedor. Segundo o relator, o uso do Serp-Jud não implica quebra automática de sigilo, cabendo ao juízo adotar medidas para resguardar dados sensíveis, inclusive com decretação de sigilo processual quando necessário.
Processo: REsp 2.226.101
Fonte: Migalhas
The post STJ autoriza uso do Serp-Jud para busca de bens penhoráveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2024
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2024
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
15 DE JULY DE 2024
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....
Anoreg RS
12 DE JULY DE 2024
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...
Anoreg RS
12 DE JULY DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....