NOTÍCIAS
15 DE APRIL DE 2026
STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução
Processo
REsp 2.226.101-SC, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 7/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
É possível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa e determinação de medidas constritivas sobre bens e direitos dos devedores em processos de execução, desde que haja ordem judicial devidamente fundamentada, dispensando o esgotamento de diligências extrajudiciais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil (SERP-JUD) para localizar bens penhoráveis em processo de execução.
No caso, o Tribunal a quo manteve o indeferimento da utilização do SERP-JUD para a pesquisa de bens do devedor, capazes de satisfazer o crédito inadimplido, sob os fundamentos de que as funções previstas na Lei n. 14.382/2022 não compreendem a busca de bens penhoráveis, bem ainda de que o sistema é de uso restrito pelo Poder Judiciário para o implemento de sua função institucional.
O Código de Processo Civil consagra o princípio da cooperação, determinando que todos os sujeitos do processo devem colaborar para alcançar uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável (art. 6º do CPC).
O juiz possui poderes para determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, incisos II e IV do CPC).
O SERP-JUD, conforme a Lei n. 14.382/2022, foi criado para viabilizar consultas integradas aos serviços dos registros públicos, incluindo a busca de bens e direitos registrados ou averbados nos registros públicos.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da utilização de sistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário, como Bacenjud, Renajud e Infojud, para a identificação de bens penhoráveis, dispensando o esgotamento de diligências extrajudiciais.
Logo, diante do embasamento legal e jurisprudencial das medidas executivas congregadas pelas plataformas postas à disposição do Poder Judiciário, forçoso é reconhecer que, existindo ordem judicial de consulta e constrição devidamente fundamentada, com a especificação dos sistemas deflagrados e indicação de eventuais requisitos de validade próprios de cada ferramenta, não há que se falar em ilegalidade, ofensa aos direitos do devedor, restrição de uso aos fins institucionais dos órgãos públicos ou impossibilidade de utilização para a tentativa de satisfação dos direitos reclamados.
Informações Adicionais
Legislação
Código de Processo Civil (CPC), art. 6º e art. 139, II e IV.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ
The post STJ autoriza uso do SERP-JUD para localizar e penhorar bens de devedores em execução first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Ato Nº 025/2026 dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo Notarial e Registral (FUNORE) e a constituição de Fundo de Reserva do FUNORE
Altera o Ato nº 049/2023-P, de 8 de agosto de 2023, que dispõe sobre a distribuição das receitas do Fundo...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Uso de via extrajudicial evita litigância abusiva, diz juíza Daniela Madeira
Durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, a juíza Federal Daniela Madeira...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Juiz barra execução sobre imóvel protegido como bem de família
A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, constitui norma de ordem pública voltada à...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Parceria permitirá regularizar terras da União, diz ministro
O ministro das Cidades, Jader Filho, reafirmou hoje (24) que o governo federal pretende regularizar a situação de...
Anoreg RS
25 DE FEBRUARY DE 2026
Artigo – Arrendamento de imóvel rural à luz da sua função social
Tema que aparece com certa frequência em demandas judiciais envolvendo o exercício do poder de polícia em...