NOTÍCIAS
22 DE OCTOBER DE 2026
STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável
3ª turma entendeu que regime mais restritivo, estabelecido posteriormente por escritura pública, não pode alcançar patrimônio adquirido antes da formalização.
Casal não pode estabelecer, via escritura pública, a aplicação retroativa do regime de separação total de bens, quando a mudança representar restrição aos direitos patrimoniais de um dos companheiros. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ.
No caso, os companheiros formalizaram, em 2012, escritura declarando que viviam em união estável desde 1982 e que os bens adquiridos por cada um sempre pertenceram exclusivamente ao respectivo titular.
Ao analisar a controvérsia, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que alterações no regime de bens, em regra, produzem efeitos apenas para o futuro. A retroatividade, segundo explicou, só é admitida excepcionalmente quando o novo regime amplia as garantias patrimoniais, sem causar prejuízo a terceiros.
Para a ministra, permitir a aplicação retroativa da separação total de bens poderia comprometer direitos patrimoniais constituídos durante a convivência.
Entenda o caso
A disputa teve origem em ação ajuizada pelo espólio de um dos companheiros para reconhecer a união estável e definir o regime patrimonial aplicável à relação. O TJ/DF reconheceu a união estável no período de 1998 a 2012, mas afastou a eficácia retroativa da escritura pública.
Efeitos apenas para o futuro
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi explicou que a jurisprudência do STJ estabelece, como regra, que alterações no regime de bens produzem efeitos ex nunc, ou seja, apenas para o futuro.
A ministra destacou que existe uma exceção reconhecida pela 4ª turma, segundo a qual a retroatividade pode ser admitida quando o novo regime amplia as garantias patrimoniais e não causa prejuízo a terceiros.
Entretanto, considerou que essa hipótese não se aplica ao caso julgado, pois a separação total de bens representa um regime mais restritivo em relação à comunhão parcial anteriormente incidente.
Para Nancy, permitir a retroatividade poderia comprometer direitos patrimoniais constituídos ao longo da convivência.
“Veja, é preciso pensar muito nesta aplicação ex tunc, ex nunc, porque nessa hipótese que nós estamos julgando, a mulher, de repente, ela vai perder parte significativa do patrimônio, então que seja dali para frente. O respeito à pacta sunt servanda, muitas vezes, tem que ser mitigado por força de outras regras legais que prevalecem sobre essa.”
A relatora ressaltou, assim, que a autonomia da vontade dos companheiros, embora relevante para a definição do regime patrimonial, não afasta necessariamente a incidência de outras normas destinadas à proteção de direitos.
Fonte: Migalhas
The post STJ barra retroatividade de separação de bens em união estável first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JUNE DE 2026
Corregedoria Nacional e TJs acompanham 3º Exame Nacional dos Cartórios em todo o país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, neste domingo (14/6), o 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), em...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Aprovada indicação de Benedito Gonçalves para corregedor nacional de Justiça
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Presidente da Anoreg/RS participa de seminário tributário com a Receita Federal e de reunião da diretoria da ANOREG/BR e CNR em Brasília
Evento promovido pela ANOREG/BR, CNR e ENNOR debateu os desafios da reforma tributária e reuniu lideranças...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Novo provimento do CNJ acelera digitalização e amplia exigências de segurança para cartórios brasileiros
Regulamentação impacta mais de 12 mil serventias extrajudiciais e impulsiona adoção de inteligência artificial,...
Anoreg RS
12 DE JUNE DE 2026
Provimento nº 24 da CGJ/RS regulamenta o procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...