NOTÍCIAS
15 DE JULY DE 2026
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
Processo
QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 777 da repercussão geral, compete à Primeira ou à Segunda Seção e às suas respectivas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 842.846, assentou a Tese n. 777 de repercussão geral, segundo a qual “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e os registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça preceitua a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º), cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Conclui-se, portanto, que, estando a responsabilidade civil dos notários e dos registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em tese fixada em repercussão geral (Tema 777/STF), compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e dos registradores oficiais.
Informações Adicionais
Legislação
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Precedentes Qualificados
The post STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Congresso da ANOREG/BR debaterá autonomia dos notários e registradores à luz do Provimento CNJ nº 227/2026
O XXVI Congresso Nacional dos Cartórios do Brasil (Congresso da ANOREG/BR) contará, em sua programação, com o...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Portaria Detran/RS nº 485 divulga o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Cerro Branco
A DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das...
Anoreg RS
01 DE OCTOBER DE 2026
Prazo final do Concurso Nacional Zeno Veloso se aproxima; veja o que revisar antes do envio do artigo
Os interessados em participar da 1ª Edição do Concurso Nacional Zeno Veloso de Estudos Notariais e Registrais...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2026
CNJ apresenta proposta para registros de mortes em contexto de ação de órgãos de segurança
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, nesta terça-feira (29/9), proposta de resolução que cria regras...
Anoreg RS
29 DE SEPTEMBER DE 2026
CCJ pode votar mudança na contagem de prazos para agilizar inventários
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar o projeto (PL 2260/2025) que busca acelerar os...