NOTÍCIAS
15 DE JULY DE 2026
STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores
Processo
QO no REsp 1.799.959-DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 4/3/2026, DJEN 6/4/2026.
Ramo do Direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Destaque
Compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
Informações do Inteiro Teor
A questão em discussão consiste em saber se, à luz da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 777 da repercussão geral, compete à Primeira ou à Segunda Seção e às suas respectivas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e registradores oficiais.
O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE n. 842.846, assentou a Tese n. 777 de repercussão geral, segundo a qual “O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e os registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa”.
A partir do precedente, as duas Turmas do Supremo Tribunal Federal têm reafirmado que a responsabilidade civil dos titulares dos serviços extrajudiciais de registro e de notas está inserida no tema da responsabilidade civil do Estado.
O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça preceitua a fixação da competência das Seções e de suas Turmas a partir do exame da relação litigiosa (art. 9º), cabendo à Primeira Seção processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil do Estado (art. 9º, § 1º, VIII).
Conclui-se, portanto, que, estando a responsabilidade civil dos notários e dos registradores inserida na responsabilidade civil do Estado, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em tese fixada em repercussão geral (Tema 777/STF), compete à Primeira Seção e às suas Turmas processar e julgar os feitos relativos à responsabilidade civil dos serviços extrajudiciais dos tabeliães e dos registradores oficiais.
Informações Adicionais
Legislação
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ)
Precedentes Qualificados
The post STJ define competência da Primeira Seção para julgar ações sobre responsabilidade civil de notários e registradores first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG/RS
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
MGI lança Cadastro Ambiental Rural Pré-Preenchido direcionado a produtores e proprietários de imóveis rurais
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançou, durante a 30ª Conferência das...
Anoreg RS
14 DE NOVEMBER DE 2025
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
Curso da ENNOR ensina a aplicar a cultura da LGPD no cotidiano dos Cartórios
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) oferece o curso “A Cultura da LGPD aplicada ao cotidiano do...
Anoreg RS
13 DE NOVEMBER DE 2025
Ato nº 229/2025-CGJ cria a Comissão Permanente de Acolhimento dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes nas Serventias Extrajudiciais do Rio Grande do Sul
Cria a Comissão Permanente de Acolhimento dos Migrantes, Apátridas, Refugiados e Visitantes nas Serventias...