NOTÍCIAS
23 DE FEBRUARY DE 2026
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
Decisão proferida diferencia situações em que devedor pode ou não retomar contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, que diferenciaram situações registradas antes e após a edição da Lei 13.465/2017. Assim, o colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas direito de preferência na aquisição do imóvel.
Foram aprovadas as seguintes teses:
1) Antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário.
2) A partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no parágrafo 2º-B do artigo 27 da Lei 9.514/1997.
Até então, processos que tinham como tema tal controvérsia se encontravam suspensos e, com a decisão recente, poderão ter sua tramitação retomada.
Fonte: STJ
The post STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
RARES-NR lança Campanha do Agasalho e mobiliza Cartórios em todo o país para arrecadação de roupas e cobertores
Com a chegada das temperaturas mais baixas, a Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
Cartórios devem reforçar organização documental diante do avanço das fiscalizações trabalhistas no país
Ambiente regulatório mais rigoroso e uso intensivo de dados exigem preparo contínuo das serventias extrajudiciais...
Anoreg RS
06 DE MAY DE 2026
Livro que narra os 180 anos do Registro de Imóveis é lançado
A partir desta quarta-feira (6), estará disponível em formato eletrônico no site do RIB o livro De quem é essa...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Imposto sobre herança vai mudar? Entenda a proposta da Reforma Tributária
A Reforma Tributária, promulgada através da Emenda Constitucional 132/2023, estabeleceu novas diretrizes para o...
Anoreg RS
05 DE MAY DE 2026
Nota de Pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento de Wanderley Marcelino
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...