NOTÍCIAS
23 DE FEBRUARY DE 2026
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
Decisão proferida diferencia situações em que devedor pode ou não retomar contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, que diferenciaram situações registradas antes e após a edição da Lei 13.465/2017. Assim, o colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas direito de preferência na aquisição do imóvel.
Foram aprovadas as seguintes teses:
1) Antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário.
2) A partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no parágrafo 2º-B do artigo 27 da Lei 9.514/1997.
Até então, processos que tinham como tema tal controvérsia se encontravam suspensos e, com a decisão recente, poderão ter sua tramitação retomada.
Fonte: STJ
The post STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Comissão aprova prorrogação do prazo para georreferenciamento de imóveis rurais até 2030
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou...
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Regularização de imóveis da COHAB: mutirões em Alvorada, Pelotas e Rio Grande realizam quase 1,5 mil atendimentos
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande receberam, nos dias 17 e 18 de outubro, mutirões do Projeto Terra –...
Anoreg RS
21 DE OCTOBER DE 2025
Projeto Personagens Gaúchos: Tabelião Eduardo Antpack marcou a história do extrajudicial gaúcho
Reconhecido por sua atuação à frente do 1º Tabelionato de Canoas e como professor de Direito Notarial, sua...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador de imóvel financiado é responsável pelo pagamento do IPTU
O comprador de um imóvel, ainda que financiado, é o responsável pelo pagamento do IPTU. Com esse entendimento, a...
Anoreg RS
20 DE OCTOBER DE 2025
Comprador do imóvel deve pagar condomínio mesmo que ainda não tenha chaves
Os compradores são responsáveis pelo pagamento do condomínio a partir do momento em que são proprietários na...