NOTÍCIAS
23 DE FEBRUARY DE 2026
STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária
Decisão proferida diferencia situações em que devedor pode ou não retomar contrato
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou regras acerca dos efeitos da quitação do atraso em contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, que diferenciaram situações registradas antes e após a edição da Lei 13.465/2017. Assim, o colegiado esclareceu quando o devedor pode retomar o contrato e em que casos passa a ter apenas direito de preferência na aquisição do imóvel.
Foram aprovadas as seguintes teses:
1) Antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário.
2) A partir da entrada em vigor da Lei 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no parágrafo 2º-B do artigo 27 da Lei 9.514/1997.
Até então, processos que tinham como tema tal controvérsia se encontravam suspensos e, com a decisão recente, poderão ter sua tramitação retomada.
Fonte: STJ
The post STJ fixa regra alusiva a financiamento com alienação fiduciária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
PL cria Programa Comunidade Viva
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 4.248/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 seguem abertas até 31 de março
A Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está com inscrições...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Divulgado resultado do Concurso para Serviços Notariais e Registrais no RS
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o resultado...
Anoreg RS
18 DE MARCH DE 2025
Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai
O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao...
Anoreg RS
17 DE MARCH DE 2025
Artigo – A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência
A separação de fato, instituto jurídico relevante no Direito de Família brasileiro, ganhou nova relevância com...